Código de Conduta

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO
  2. CONDUTA DOS ACADÊMICOS
  3. CONFLITO DE INTERESSES
  4. ATIVIDADES POLÍTICAS
  5. REPRESENTANTE DA ABQ
  6. COMITÊ DE ÉTICA
  7. CASOS OMISSOS
  8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. INTRODUÇÃO

Este Código tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem ser seguidas pelos Acadêmicos para assegurar a reputação e a credibilidade da Academia, firmando-a como uma entidade sólida e confiável perante todas as partes interessadas.

Os Acadêmicos devem cumprir com as diretrizes deste Código e observar os seus termos em todas as circunstâncias.

O Acadêmico que violar os princípios definidos neste Código estará sujeito a uma ação disciplinar, desde advertência até o seu desligamento.

 

2. CONDUTA DOS ACADÊMICOS

Os Acadêmicos devem ter uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

As relações entre os Acadêmicos serão pautadas pela cordialidade no trato, pela confiança e pelo respeito, independente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função exercida interna ou externamente pelo membro da Academia.

Os Acadêmicos devem zelar por sua reputação pessoal e profissional, atuando com lealdade, honestidade, decoro, veracidade, dignidade e boa-fé.

Os Acadêmicos devem atuar para o aumento do conhecimento, da competência e do valor da sua atividade profissional e da qualidade, buscando o desenvolvimento sustentável.

Recomenda-se aos Acadêmicos que insiram sua condição de membro da ABQ em seus currículos profissional e acadêmico e nos meios de comunicação, tradicionais e pela rede mundial, que utiliza para fins pessoais e profissionais e que favoreçam a benéfica divulgação da ABQ.

 

3. CONFLITO DE INTERESSES

Os Acadêmicos devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da ABQ, nem causem dano à imagem e reputação da Academia.

 

4. ATIVIDADES POLÍTICAS

A ABQ não fará restrições às atividades político-partidárias dos Acadêmicos. No entanto, seus membros deverão agir sempre em caráter pessoal e não em nome da Academia.

 

5. REPRESENTANTE DA ABQ

Apenas o Diretor-Presidente da ABQ está autorizado a falar em nome da Academia à imprensa ou a grupos externos, de preferência por escrito, devendo posteriormente comunicar a todos os Acadêmicos.

 

6. COMITÊ DE ÉTICA

Ao Comitê de Ética, não permanente, caberá julgar os casos de violações ao Código de Conduta e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto.

O Comitê de Ética será composto por 5 (cinco) Acadêmicos e convocado pela Diretoria ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros da Academia.

 

7 CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão tratados pela Diretoria e, a depender da situação, pelo Comitê de Ética.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Código de Conduta deve estar disponível para conhecimento de toda a sociedade. Nenhum Acadêmico poderá alegar o desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, devendo ser atualizado sempre que necessário por proposta de qualquer Acadêmico, submetida a todos os membros da Academia.