Estatuto

Estatuto da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E MISSÃO

Artigo 1º. A ACADEMIA BRASILEIRA DA QUALIDADE, doravante denominada Academia, cujo ato constitutivo foi realizado a 11 de novembro de 2010, em São Paulo,onde tem sede e foro, é uma Associação não governamental e sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Alves Guimarães, número 408, sala 104, Bairro Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05410-000.

Parágrafo 1º. A Academia é constituída por membros denominados Acadêmicos, nas categorias Eméritos, Titulares e In Memoriam.

Parágrafo 2º. A condição de Acadêmico é vitalícia.

Artigo 2º. A Academia tem por missão difundir conhecimento para o desenvolvimento da cultura da qualidade em benefício da sociedade brasileira.

Parágrafo 1º. No desenvolvimento de suas atividades, a Academia objetiva essencialmente contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, dentro dos princípios da sustentabilidade, atuando também em colaboração com organizações públicas e privadas do Brasil e do exterior.

Parágrafo 2º. A Academia utiliza, para cumprir sua Missão, a integridade, a liderança, o conhecimento e a experiência de seus Acadêmicos, de modo individual ou coletivo.

Parágrafo 3º. A Academia adota comportamentos éticos delineados em seu Código de Conduta que contemplam o respeito ao próximo e a todos os públicos, sem qualquer tipo de discriminação, bem como às leis vigentes no Brasil.

Parágrafo 4º. A Academia não emitirá posicionamentos religiosos e nem políticopartidários.

Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Academia organiza Grupos de Trabalho sobre temas afins a sua missão.

Parágrafo 1º. Os temas são propostos pela Diretoria a partir de indicações dos Acadêmicos, respeitando o planejamento estratégico, e aprovados pelo Conselho Consultivo, sendo conduzidos por Grupos de Trabalho constituídos por Acadêmicos convidados e, eventualmente, por especialistas convidados.

Parágrafo 2º. A Diretoria, em conjunto com os membros de cada Grupo de Trabalho, define o Coordenador, cabendo ao Grupo organizar os demais aspectos necessários à correta execução do trabalho.

 

CAPÍTULO II – DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 4º. Os eventuais recursos financeiros arrecadados pela Academia serão aplicados exclusivamente para cumprir sua missão, sendo vedado aos Acadêmicos auferir qualquer tipo de vantagem financeira direta decorrente da atividade da Academia.

Parágrafo 1º. Para cumprir sua missão, a Academia pode dispor de doações, apoios, patrocínios e cessão de direitos autorais, obtidos diretamente ou em parcerias com outras organizações, na forma de recursos materiais, informacionais, humanos e financeiros.

Parágrafo 2°. A Diretoria estabelecerá um critério de contribuição financeira periódica e obrigatória aos Acadêmicos Titulares, como forma de angariar recursos necessários à realização de suas atividades.

Parágrafo 3°. As eventuais exceções à contribuição financeira obrigatória serão resolvidas entre o Acadêmico e a Diretoria.

Parágrafo 4°. A contribuição financeira dos Acadêmicos Eméritos é voluntária.

 

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DA GESTÃO

Artigo 5º. A Academia possui como órgãos deliberativos e de gestão: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

Artigo 6º. A Assembleia Geral, constituída por todos os Acadêmicos, é o órgão máximo deliberativo da Academia e é convocada ordinariamente 2 (duas) vezes por ano pelo Diretor Presidente nos meses de março e novembro.

Parágrafo 1º. A Assembleia Geral poderá ser extraordinariamente convocada pelo Diretor Presidente ou por pelo menos 1/3 (um terço) dos Acadêmicos.

Parágrafo 2º. A Assembleia Geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por meio dos canais de comunicação disponíveis e dirigida a todos os Acadêmicos.

Parágrafo 3º. A instalação da Assembleia Geral ocorrerá no horário previsto com a presença, física ou virtual, de 50% (cinquenta por cento) mais um dos Acadêmicos, mas, não sendo atingido este número, a Assembleia Geral será instalada meia hora após com os Acadêmicos presentes, desde que haja um quórum mínimo de 20 (vinte) Acadêmicos presentes.

Parágrafo 4º. No início da Assembleia Geral, os Acadêmicos presentes elegem o Presidente da Assembleia Geral, que não pode ser um membro da Diretoria.

Parágrafo 5º. O quórum mínimo para aprovação na Assembleia Geral de matérias administrativas é de maioria simples dos presentes.

Parágrafo 6º. Para matérias institucionais, ou seja, modificações no Estatuto e no Código de Conduta, destituição parcial ou total da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, ela deverá ser aprovada em votação anterior virtual pelos Acadêmicos por, pelo menos 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, sendo posteriormente essa decisão ratificada em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Artigo 7º. Compete às Assembleias Gerais:

a) Formalizar a votação de documentos anteriormente distribuídos para comentários e pareceres, tais como, o Relatório Anual da Diretoria, as eventuais modificações no Estatuto e no Código de Conduta, os relatórios dos Grupos de Trabalho, o calendário de reuniões e a data de realização das Assembleias Gerais;

b) Destituir membro ou a totalidade dos membros da Diretoria, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal, em caso de descumprimento do presente Estatuto, promovendo subsequentemente a eleição dos novos membros para substituir os destituídos;

c) Tratar de outros assuntos de interesse da Academia, incluindo todas e quaisquer ações da Diretoria, Conselhos e Grupos de Trabalho, ratificando-as ou retificando-as.

Parágrafo 1º. Compete especificamente à Assembleia Geral de novembro:

a) Eleger, a cada dois anos, o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente, o Conselho Fiscal e três membros do Conselho Consultivo;

b) Dar posse solene a Acadêmicos ainda não empossados.

Parágrafo 2º. Compete especificamente à Assembleia Geral de março:

a) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do exercício do ano anterior apresentadas pela Diretoria;

b) Dar posse à Diretoria e aos Conselhos.

Artigo 8º. A Academia é administrada por um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 1º. Obrigatoriamente, o Diretor-Presidente indicará um Diretor Administrativo e Financeiro.

Parágrafo 2º. A seu critério, o Diretor Presidente convidará outros Acadêmicos para compor a Diretoria em outros cargos abrangendo áreas específicas.

Parágrafo 3º. Por serem cargos não eletivos e sim de indicação, não se aplica aos Diretores a limitação referente a eleições consecutivas.

Artigo 9º. Compete à Diretoria:

a) Representar a Academia em eventos relevantes para sua missão;

b) Representar a Academia na promoção de acordos e convênios com outras entidades parceiras, com aprovação prévia do Conselho Consultivo;

c) Elaborar e apresentar para os Acadêmicos o programa bienal de atividades da Academia, coordenando sua execução;

d) Apresentar anualmente o relatório de atividades.

Parágrafo 1º. Compete ao Diretor Presidente:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

b) Representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, conforme determina o artigo 46, III da Lei 10.406/02, podendo eventualmente designar outro membro da Diretoria para representá-la;

c) Designar Diretores, conforme as necessidades da Academia;

d) Estabelecer as atividades das demais Diretorias que porventura sejam criadas;

e) Firmar parcerias e emitir posicionamentos externos, ouvida a Diretoria e sendo aprovado pelo Conselho Consultivo;

f) Criar Grupos de Trabalho, supervisionando suas atividades;

g) Convocar Assembleias Gerais e Reuniões, indicando seus organizadores, assim como os organizadores dos eventos externos;

h) Analisar os casos omissos do Estatuto, propondo eventuais modificações à posterior apreciação de uma Assembleia Geral.

Parágrafo 2º. Compete ao Diretor Vice-Presidente:

a) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;

b) Coordenar o processo eletivo de novos Acadêmicos e demais votações definidas pelo Diretor Presidente;

c) Colaborar com os demais diretores.

Parágrafo 3º. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

a) Conduzir as atividades administrativas e financeiras;

b) Organizar as reuniões internas;

c) Apoiar o Acadêmico designado para organizar as Assembleias Gerais;

d) Manter a Diretoria informada sobre as condições financeiras da Academia;

e) Apresentar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Assembleia Geral Ordinária de março, o relatório financeiro e respectivos documentos comprobatórios à apreciação pelo Conselho Fiscal para emissão de parecer.

f) Colaborar com os demais diretores.

Artigo 10º. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) Acadêmicos eleitos por ocasião da eleição da Diretoria, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 1º. Compete ao Conselho Fiscal analisar as contas apresentadas pela Diretoria e submeter parecer conclusivo para deliberação pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Fiscal definirão entre si um Coordenador.

Parágrafo 3º. O mandato dos membros coincide com o mandato da Diretoria.

Artigo 11º. O Conselho Consultivo será composto 9 (nove) Acadêmicos.

Parágrafo 1º. Compete ao Conselho Consultivo:

a) Contribuir com as atividades da Diretoria, a seu pedido;

b) Analisar as recomendações de parcerias apresentadas pela Diretoria, aprovandoas ou não;

c) Analisar as propostas de posicionamentos externos apresentadas pela Diretoria, aprovando-as ou não;

d) Assumir as competências da Diretoria em caso de sua impossibilidade ou destituição, promovendo extraordinariamente uma nova eleição no prazo de até 90 (noventa) dias.

Parágrafo 2º. As aprovações relativas às alíneas b) e c) requerem a concordância de pelo menos 5 (cinco) dos 9 (nove) membros do Conselho.

Parágrafo 3º. Três membros do Conselho serão definidos dentre os membros das 3 (três) diretorias imediatamente anteriores à Diretoria atual.

a) De cada uma das 3 (três) diretorias, é membro nato o Ex-presidente;

b) Caso o Ex-presidente não aceite, ele indica um membro para representar sua Diretoria no Conselho.

Parágrafo 4º. Três membros do Conselho serão definidos de acordo com a ordem de antiguidade na Academia, a partir do mais antigo, com o objetivo de zelar pela manutenção dos princípios que levaram à criação da Academia;

a) Será convidado o membro Emérito ou Titular mais antigo;

b) Caso ele decline do convite, este será estendido ao próximo mais antigo e assim sucessivamente, até que 3 (três) Acadêmicos aceitem o convite.

Parágrafo 5º. Três membros do Conselho serão eleitos entre os Acadêmicos Eméritos ou Titulares que se candidatarem, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 6º. Os membros do Conselho definirão entre si um Coordenador, que será o responsável pela gestão do Conselho e contato com a Diretoria.

Parágrafo 7º. O mandato dos membros coincide com o mandato da Diretoria.

Artigo 12º. Reuniões gerais com os Acadêmicos são convocadas pelo Diretor Presidente e dela participam os Acadêmicos que assim o desejarem com o objetivo de:

a) Acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho;

b) Receber formalmente dos Acadêmicos a indicação de novos nomes para compor a Academia;

c) Tratar de outros assuntos de interesse da Academia.

Parágrafo único. Serão realizadas, ordinariamente, 2 (duas) reuniões a cada ano, preferencialmente nos meses de março e agosto.

Artigo 13º. As votações para eleição de Acadêmicos devem ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da soma dos votos dos Acadêmicos Titulares e dos Acadêmicos Eméritos, que exercerem seu direito de voto, admitindo-se o voto virtual.

Parágrafo Único. A Diretoria, a seu critério, poderá encaminhar outros assuntos, com exceção de parcerias e posicionamentos externos, para votação virtual, prevalecendo nesses casos a maioria simples dos votos de todos os Acadêmicos Titulares e Acadêmicos Eméritos, que exercerem seu direito de voto.

 

CAPÍTULO IV – DOS ACADÊMICOS

Artigo 14º. Os Acadêmicos são pessoas de comprovada competência profissional e idoneidade pessoal, com contribuição significativa – em universidades públicas, comunitárias e privadas, empresas públicas e privadas, organizações governamentais, organizações não governamentais e outras organizações privadas – para o desenvolvimento ou a aplicação do conhecimento nas áreas abrangidas pela missão da Academia.

Artigo 15º. São voluntárias as participações dos Acadêmicos em todas as atividades da Academia, incluindo o exercício de quaisquer cargos, não havendo qualquer forma de remuneração ou compensação.

Artigo 16º. O processo de admissão de novos Acadêmicos inicia-se com a indicação de seu nome por um dos Acadêmicos, que será considerado o Padrinho.

Parágrafo 1º. O Padrinho apresentará uma proposta conforme regulamento específico, que contenha pelo menos o endosso de mais dois Acadêmicos e informações sobre:

a) Sua formação escolar;

b) Suas atividades profissionais, que devem perfazer um mínimo de 30 (trinta) anos;

c) Sua idoneidade pessoal e profissional;

d) Sua disponibilidade para participar das atividades da Academia;

e) Sua idade, que deve ser de pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos completos.

Parágrafo 2º. A cada ano, o Diretor Presidente, após ouvir o Conselho Consultivo, define o número de vagas, respeitando-se os limites estatutários, e informa o número de candidatos a Acadêmico.

Parágrafo 3º. O Diretor Presidente submete as informações dos candidatos para análise de todos os Acadêmicos e define a reunião geral na qual serão escolhidos quais candidatos irão à votação, respeitando o número de vagas definido pelo Diretor Presidente.

Parágrafo 4º. A escolha dos candidatos que irão à votação por todos os Acadêmicos se dará por votação simples e secreta dos presentes à reunião, admitindo-se a presença virtual.

Parágrafo 5º. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos.

Parágrafo 6º. Para manter o sigilo do processo, os votos, sejam eles de aprovação, abstenção ou reprovação, serão enviados para o Diretor Vice-Presidente e para outro Acadêmico indicado pelo Diretor Presidente, que acompanharão o processo e informarão o resultado ao Diretor Presidente.

Parágrafo 7º. A eleição de um candidato será informada pelo Diretor Presidente ao Padrinho, que, por sua vez, informará o resultado ao candidato.

Parágrafo 8º. O Padrinho comunica a aceitação do eleito ao Diretor Presidente e este procede à divulgação de que um novo Acadêmico passa a fazer parte da Academia e, em seguida, realiza sua recepção formal.

Parágrafo 9º. Os candidatos aprovados que declinarem do convite ou não confirmarem sua aceitação no prazo de 30 (trinta) dias terão o convite considerado sem efeito.

Parágrafo 10º. A condição de Padrinho não cessa com a admissão do Acadêmico, sendo que qualquer ocorrência relativa ao Acadêmico terá sempre como primeiro interlocutor o respectivo Padrinho, com o apoio dos endossadores da candidatura.

Artigo 17º. Os Acadêmicos são empossados na Assembleia Geral de novembro.

Parágrafo 1º. A posse é obrigatoriamente presencial.

Parágrafo 2º. Salvo motivo de problemas de saúde irreversíveis, a ausência do novo Acadêmico, mesmo que justificada, transferirá automaticamente sua posse para a Assembleia Geral de novembro seguinte.

Parágrafo 3º. Durante o período entre sua eleição e sua posse, o Acadêmico será chamado de Acadêmico Eleito e poderá exercer todas as atividades na Academia, com exceção de participar da Diretoria e dos Conselhos.

Artigo 18º. Apesar da condição de Acadêmico ser vitalícia, podem ocorrer casos de afastamento voluntário ou exclusão de Acadêmicos.

Parágrafo 1º. O afastamento de um Acadêmico por sua própria decisão será formalizado mediante comunicação escrita à Diretoria.

Parágrafo 2º. A abertura de um processo de exclusão se dará segundo as situações:

a) Para os Acadêmicos Eméritos e Titulares, praticar atos que contrariem os princípios éticos estabelecidos pelo Código de Conduta da Academia ou tenha praticado ato contrário a lei ou ao presente Estatuto;

b) Para os Acadêmicos Titulares, não justificar sua ausência em 3 (três) reuniões consecutivas, presenciais ou virtuais, convocadas pelo Diretor Presidente, incluídas as Assembleias Gerais;

c) Para os Acadêmicos Titulares, não participar em 3 (três) votações virtuais consecutivas.

Parágrafo 3º. A exclusão de um Acadêmico ocorrerá por meio de um processo formal proposto pela Diretoria que será desenvolvido nas seguintes etapas:

a) A Diretoria, após ouvir o Conselho Consultivo, iniciará o processo de exclusão, informando formalmente ao Acadêmico os motivos de sua decisão;

b) Após a informação da Diretoria, o Acadêmico terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar formalmente sua defesa à Diretoria;

c) Recebida a defesa, a Diretoria, após ouvir o Conselho Consultivo, decidirá pelo envio do processo a uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para análise e decisão sobre o processo;

d) A Assembleia Geral Extraordinária, por maioria simples de votos, decidirá pela exclusão ou não do Acadêmico;

e) A decisão da Assembleia Geral Extraordinária será formal e prontamente comunicada pela Diretoria ao Acadêmico.

Artigo 19º. A Academia pode homenagear pessoas falecidas como Acadêmico In Memoriam mediante indicação de um ou mais Acadêmicos.

Parágrafo 1º. O processo eletivo é semelhante ao de um Acadêmico, sendo o convite feito à família do homenageado, que, aceitando-o, indicará uma pessoa de contato para o representar.

Parágrafo 2º. Os Acadêmicos que vierem a falecer em pleno gozo de seus direitos serão automaticamente homenageados com a condição de Acadêmico In Memoriam.

 

CAPÍTULO V – DAS CATEGORIAS DE MEMBRO, SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 20º. O número total de Acadêmicos Titulares é limitado a 50 (cinquenta).

Parágrafo 1º. Excepcionalmente poderão ser propostas pessoas de notória relevância para serem admitidas como Acadêmicos, além do número limite de 50 (cinquenta), sendo nesses casos necessária uma aprovação de pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos Acadêmicos.

Parágrafo 2º. O processo de eleição e admissão é idêntico ao dos demais Acadêmicos.

Artigo 21º. A Academia poderá criar a categoria de Membros Associados não Acadêmicos com o propósito de contribuir com sua missão e o desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único. Os critérios de eleição e participação dos Membros Associados serão definidos em regulamento específico a ser aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 22º. O Acadêmico Titular será promovido a Acadêmico Emérito ao completar 80 (oitenta) anos de idade.

Artigo 23º. Em casos excepcionais, o Acadêmico Titular poderá solicitar uma licença por tempo determinado, limitado a 1 (um) ano.

Parágrafo 1º. A Diretoria, após ouvir o Conselho Consultivo, analisará a solicitação e definirá ou não pelo pedido de licença.

Parágrafo 2º. Nesta análise, a Diretoria avaliará as contribuições do Acadêmico à Academia e as razões que o levaram a solicitar a licença.

Parágrafo 3º. Os Acadêmicos Titulares licenciados devem se apresentar como Acadêmicos Licenciados.

Artigo 24º. São direitos dos Acadêmicos Eméritos e Titulares:

a) Propor à Diretoria quaisquer medidas e ações de interesse da Academia;

b) Participar das Assembleias Gerais, reuniões, grupos de trabalho e demais atividades promovidas pela Academia;

c) Votar e ser votado, se candidato, para todos os cargos eletivos da Academia;

d) Votar sobre os posicionamentos da Academia e nas alterações de seu Estatuto.

Parágrafo 1º. Os Acadêmicos Eméritos poderão, a seu critério, não exercer um ou mais de seus direitos listados no caput deste artigo.

Parágrafo 2º. Os Acadêmicos Titulares licenciados não poderão exercer, durante o período de licença, os direitos listados no caput deste artigo.

Artigo 25º. São deveres dos Acadêmicos Titulares:

a) Cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria da Academia;

b) Contribuir para o fortalecimento da Academia, dedicando parte de seu tempo aos Grupos de Trabalho e às demais atividades da Academia;

c) Estar em dia com as contribuições monetárias fixadas pela Diretoria;

d) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, ou justificar a sua ausência.

Parágrafo Único. Aos Acadêmicos Titulares licenciados não se aplicam os deveres listados nas alíneas c) e d).

Artigo 26º. É dever dos Acadêmicos Eméritos cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria da Academia.

Artigo 27º. Os Acadêmicos não respondem pessoalmente pelas obrigações assumidas pela Academia, nem mesmo no exercício do cargo de Diretor ou Conselheiro.

 

CAPÍTULO VI – DA DISSOLUÇÃO

Artigo 28º. Os Acadêmicos podem promover a dissolução da Academia, mediante votação em Assembleia Geral especialmente convocada.

Parágrafo 1º. É condição básica para a dissolução da Academia a constatação de inviabilidade do cumprimento de sua Missão.

Parágrafo 2º. No processo de dissolução, a Diretoria proporá para votação a destinação dos bens da Academia, os quais deverão ser necessariamente repassados a alguma organização sem fins econômicos e com objetivos da mesma natureza que os da Academia.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS

Artigo 29º. A Academia foi idealizada como uma organização não governamental e sem fins lucrativos constituída inicialmente sem personalidade jurídica, atuando dessa forma até a ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.

Parágrafo 1º. Em 11 de novembro de 2010 foi realizado o ATO DE CONSTITUIÇÃO DA ACADEMIA BRASILEIRA DA QUALIDADE, tendo como Membros Participantes: Evandro Goulart Lorentz, Ettore Bresciani Filho, Basilio Vasconcellos Dagnino, Francisco Paulo Uras, Vivaldo Antonio Fernandes Russo, Fabio Eduardo Peake Braga, Ariosto Farias Junior, João Mário Csillag, Iris Bento da Silva e Marcio Fontoura Migues.

Parágrafo 2º. A primeira Diretoria da Academia, com mandato de 2010 a 2012, foi composta por João Mario Csillag (Diretor Presidente), Evandro Goulart Lorentz (Diretor Vice-Presidente), Marcio Fontoura Migues (Diretor Administrativo Financeiro), Basilio Vasconcellos. Dagnino (Diretor de Estudos e Projetos).

Parágrafo 3º. Essa mesma Diretoria foi reeleita para o mandato de 2012 a 2014.

Parágrafo 4º. A terceira Diretoria da ABQ, com mandato de 2014 a 2016, foi composta por Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto (Diretor Presidente) e Basilio Vasconcellos Dagnino (Diretor Vice-Presidente), Marcio Fontoura Migues (Diretor Administrativo Financeiro), Eliezer Arantes da Costa (Diretor de Estudos e Projetos) e Hayrton Rodrigues do Prado Filho (Diretor de Divulgação).

Parágrafo 5º. Formalizada a personalidade jurídica, essa Diretoria foi formalmente eleita na ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.

Artigo 30º. Na ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO de 15 de abril de 2015 foram eleitos para compor a Diretoria: Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto (Diretor Presidente) e Basilio Vasconcellos Dagnino (Diretor Vice-Presidente) e foram convidados para ocupar as diretorias por indicação: Marcio Fontoura Migues (Diretor Administrativo Financeiro), Eliezer Arantes da Costa (Diretor de Estudos e Projetos) e Hayrton Rodrigues do Prado Filho (Diretor de Divulgação), com mandato até a Assembleia Geral de novembro de 2016.

Artigo 31º. Este Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado por proposta à Assembleia Geral feita pela Diretoria ou por pelo menos 10 (dez) Acadêmicos.

Parágrafo 1º. Caso os motivos sejam aprovados em Assembleia Geral, o Diretor-Presidente nomeará um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta.

Parágrafo 2º. Elaborada a proposta, ela deverá ser submetida a votação virtual, devendo ser aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos Titulares.

Parágrafo 3º. Se a proposta for aprovada, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para ratificar essa aprovação.

Artigo 32º. Após sua aprovação em votação virtual pelos Acadêmicos, este Estatuto entra em vigor a partir da data de ratificação desta aprovação em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

São Paulo, 20 de março de 2024.