Estatuto

Estatuto da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ)

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E MISSÃO
Artigo 1º. A Academia Brasileira da Qualidade, doravante denominada ABQ, é uma Associação não governamental e sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Alves Guimarães 408/104 – São Paulo, SP, CEP 05410-000.
Parágrafo 1º. A ABQ é constituída por membros denominados Acadêmicos, nas categorias Titulares, Sêniores e In Memoriam.
Parágrafo 2º. A condição de Acadêmico é vitalícia.
Artigo 2º. A ABQ tem por missão contribuir para o desenvolvimento do conhecimento em engenharia da qualidade, em gestão da qualidade e da inovação e em excelência da gestão, para benefício das organizações e da sociedade brasileira.
Parágrafo 1º. No desenvolvimento de suas atividades, a ABQ objetiva essencialmente contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, dentro dos princípios da sustentabilidade, atuando também em colaboração com organizações públicas e privadas do Brasil e do
exterior.
Parágrafo 2º. A ABQ utiliza, para cumprir sua missão, a liderança, a seriedade e a capacidade profissional de seus Acadêmicos, de modo individual ou coletivo.
Parágrafo 3º. A ABQ adota comportamentos éticos delineados em seu Código de Conduta que contemplam o respeito ao próximo e a todos os públicos, sem qualquer tipo de discriminação, bem como às leis vigentes no Brasil.
Artigo 3º. No desenvolvimento de suas atividades técnicas, a ABQ realiza Estudos e Projetos sobre temas afins a sua missão. Parágrafo 1º. Os Estudos e Projetos poderão versar sobre temas de caráter interno ou externo.
Parágrafo 2º. Os temas dos Estudos e Projetos são propostos e aprovados por votação pelos Acadêmicos, consolidados pelo Diretor de Estudos e Projetos, formalizados pelo Diretor Presidente e conduzidos por Equipes de Projeto para as quais os Acadêmicos se candidatam.
Parágrafo 3º. O Presidente e o Diretor de Estudos e Projetos, em conjunto com os membros de uma Equipe de Projeto, definem o Líder, cabendo à Equipe a definição dos demais aspectos necessários à correta execução do Projeto.

CAPÍTULO II DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 4º. Os eventuais recursos financeiros arrecadados pela ABQ serão aplicados exclusivamente para cumprir sua missão, sendo vedado aos Acadêmicos auferir qualquer tipo de vantagem financeira decorrente da atividade da ABQ.
Parágrafo 1º. A ABQ realiza, para cumprir sua missão, atividades científicas, técnicas e culturais, podendo contar, para tanto, com o apoio obtido por meio de doações, apoios, patrocínios de estudos e projetos, conduzidos diretamente ou em parcerias com outras organizações, na forma de recursos materiais, informacionais, humanos e financeiros.
Parágrafo 2°. A Diretoria da ABQ pode estabelecer um critério de contribuição monetária voluntária, eventual ou periódica aos Acadêmicos, como forma de angariar recursos necessários à realização de suas atividades.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DA GESTÃO
Artigo 5º. A ABQ possui os seguintes órgãos deliberativos e de gestão: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.
Artigo 6º. A Assembleia Geral, constituída por todos os Acadêmicos, é o órgão máximo deliberativo da ABQ e é convocada anual e ordinariamente para o mês de novembro pelo Diretor Presidente. Parágrafo Único. No início da Assembleia Geral, os Acadêmicos presentes elegem o Presidente da Assembleia Geral, que não pode ser um membro da Diretoria.
Artigo 7ª. Compete à Assembleia Geral:
a) eleger, a cada dois anos, o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo;
b) dar posse solene a Acadêmicos ainda não empossados;
c) formalizar a votação de documentos anteriormente distribuídos para comentários e pareceres, tais como, o Relatório Anual da Diretoria, as eventuais modificações no Estatuto e no Código de Conduta, os relatórios dos Projetos, o calendário de reuniões e a data de
realização das Assembleias Gerais;
d) informar sobre as ações da Diretoria e dos Líderes de Projeto;
e) ratificar ou retificar decisões de quaisquer comissões ou comitês instituídos;
f) destituir membro ou a totalidade dos membros da Diretoria, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal, em caso de descumprimento do presente Estatuto, promovendo subsequentemente a eleição dos novos membros para substituir os destituídos;
g) deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas da Administração do exercício;
h) tratar de outros assuntos de interesse da Academia.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral poderá ser extraordinariamente convocada pelo Diretor
Presidente ou por pelo menos 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos.
Parágrafo 2º. A Assembleia Geral deverá ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de mensagem escrita ou eletrônica a todos os Acadêmicos.
Parágrafo 3º. A instalação da Assembleia Geral ocorrerá no horário previsto com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um dos Acadêmicos. Não sendo atingido este número, a Assembleia Geral será instalada meia hora após com os Acadêmicos presentes, desde que
haja um quórum mínimo de 10 (dez) Acadêmicos presentes.
Parágrafo 4º. O quórum mínimo para aprovação na Assembleia Geral de matérias administrativas é de maioria simples dos presentes.
Artigo 8º. A ABQ é administrada por um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, eleitos para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Parágrafo 1º. Obrigatoriamente, o Diretor-Presidente indicará um Diretor Administrativo e Financeiro.
Parágrafo 2º. A seu critério, o Diretor Presidente convidará, se desejar, outros Acadêmicos para compor a Diretoria em outros cargos abrangendo áreas específicas tais como Diretor de Estudos e Projetos e Diretor de Divulgação.
Parágrafo 3º. Por serem cargos não eletivos e sim de indicação, não se aplica aos Diretores a limitação referente a eleições consecutivas.
Parágrafo 4º. O exercício dos cargos na Diretoria da ABQ é voluntário, como são voluntárias as participações de todos os Acadêmicos nas atividades da Academia, não havendo qualquer forma de remuneração ou compensação.
Artigo 9º. Compete à Diretoria da ABQ:
a) representar a ABQ em eventos relevantes para sua missão;
b) representar a ABQ na promoção de acordos e convênios com outras entidades parceiras,
com aprovação prévia dos Acadêmicos;
c) elaborar o programa bienal de atividades da ABQ, que deve ser aprovado pelos Acadêmicos;
d) coordenar a execução do programa bienal de atividades da ABQ;
e) apresentar anualmente o relatório de atividades.
Parágrafo 1º. Compete ao Diretor Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) representar a ABQ ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, conforme determina o artigo 46, III da Lei 10.406/02, podendo eventualmente designar outro membro da Diretoria para representá-la;
c) designar Diretores, conforme as necessidades da ABQ.
d) estabelecer as atividades das demais Diretorias que porventura sejam criadas;
e) ouvida a Diretoria e o Conselho Consultivo, firmar alianças estratégicas, que deverão ser ratificadas em uma Assembleia Geral;
f) criar comissões ou equipes de projeto, supervisionando suas atividades;
g) convocar Assembleias Gerais e Reuniões, indicando seus organizadores, assim como os organizadores dos eventos externos;
h) ouvida a Diretoria, resolver os casos omissos neste Estatuto, submetendo suas deliberações à posterior apreciação dos Acadêmicos.
Parágrafo 2º. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;
b) coordenar o processo eletivo de novos Acadêmicos e demais votações definidas pelo Diretor Presidente.
c) colaborar com os demais diretores.
Parágrafo 3º. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
a) conduzir as atividades administrativas e financeiras;
b) organizar as reuniões internas;
c) apoiar o Acadêmico designado para organizar a Assembleias Gerais;
d) manter a Diretoria informada das condições financeiras da ABQ;
f) apresentar, com antecedência de quinze (15) dias da data da Assembleia Geral Anual relatório financeiro e respectivos documentos comprobatórios à discussão e aprovação pelo Conselho Fiscal;
g) colaborar com os demais diretores.
Artigo 10º. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por ocasião da eleição da Diretoria e o Conselho Consultivo por 5 (cinco) membros.
Parágrafo 1º. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Diretor Presidente e ex-Diretor Vice-Presidente e mais três membros eleitos por ocasião da eleição da Diretoria.
Parágrafo 2º. Compete ao Conselho Consultivo:
a) contribuir para as decisões da Diretoria sempre que solicitado;
b) colaborar com a Diretoria na representação externa da ABQ;
c) assumir o comando da ABQ em caso de impossibilidade ou de destituição da Diretoria.
No caso de destituição, o Conselho Consultivo comandará a entidade até a eleição de uma nova Diretoria.
Parágrafo 3º. Compete ao Conselho Fiscal analisar e aprovar, caso estejam corretas, as contas da ABQ apresentadas pela Diretoria.
Parágrafo 4º. O mandato dos membros dos Conselhos coincide com o mandato da Diretoria, sendo facultada uma reeleição.
Artigo 11º. As reuniões são convocadas pelo Diretor Presidente e dela participam os Acadêmicos que assim o desejarem com o objetivo de:
a) acompanhar os projetos em desenvolvimento;
b) receber formalmente dos Acadêmicos a indicação de novos nomes para compor a Academia;
c) tratar de outros assuntos de interesse da Academia.
Parágrafo único. Serão realizadas, ordinariamente, duas reuniões a cada ano, preferencialmente nos meses de março e agosto.
Artigo 12º. As votações para eleição de Acadêmicos e apoio aos posicionamentos da ABQ devem ter a aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos Acadêmicos Titulares, admitindo-se o voto virtual.
Parágrafo Único. A Diretoria, a seu critério, poderá encaminhar outros assuntos para votação virtual, prevalecendo nesses casos a maioria simples dos votos de todos os Acadêmicos Titulares.

CAPÍTULO IV DOS ACADÊMICOS
Artigo 13º. Os Acadêmicos são pessoas de comprovada competência profissional e idoneidade pessoal, com contribuição significativa – em universidades públicas, comunitárias e privadas, empresas públicas e privadas, organizações governamentais, organizações não governamentais e outras organizações privadas – para o desenvolvimento ou a aplicação do conhecimento nas áreas
abrangidas pela missão da ABQ.
Parágrafo 1º. A admissão de novos Acadêmicos inicia-se com a indicação, nas reuniões, de seu nome por um dos Acadêmicos, que será considerado o Padrinho.
Parágrafo 2º. O Padrinho apresentará uma proposta conforme regulamento específico, que contenha pelo menos o apoio de mais dois Acadêmicos e informações sobre:
a) sua formação universitária;
b) suas atividades profissionais, que devem perfazer um mínimo de 30 anos;
c) uma declaração atestando a idoneidade do candidato;
d) sua idade, que deve ser de pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos completos
Parágrafo 3º. O Diretor Presidente submete as informações para análise na reunião e, caso seja aprovado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, encaminha o nome para a Diretoria proceder ao processo de votação virtual abrangendo todos os Acadêmicos Titulares.
Parágrafo 4º. Será considerado eleito o candidato que obtiver a aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos Titulares.
Parágrafo 5º. Para manter a liberdade de expressão dos Acadêmicos, os votos, sejam eles de aprovação, abstenção ou reprovação, são enviados apenas ao Diretor Presidente e ao Diretor Vice-Presidente, que acompanharão o processo e informarão o resultado a todos.
Parágrafo 6º. A aprovação de um candidato será informada pelo Diretor Presidente ao Padrinho.
Parágrafo 7º. O Padrinho contatará o candidato, formalizando o convite e apresentando-lhe os nomes de todos os atuais Acadêmicos.
Parágrafo 8º. Em caso de aceitação, o Padrinho envia a todos os Acadêmicos uma mensagem informando que um novo Acadêmico passa a fazer parte da ABQ.
Parágrafo 9º. Os candidatos aprovados que declinarem do convite ou não confirmarem sua aceitação no prazo de 30 dias terão o convite considerado sem efeito.;
Parágrafo 10º. A condição de Padrinho não cessa com a admissão do Acadêmico, sendo que qualquer ocorrência relativa ao Acadêmico terá sempre como primeiro interlocutor o respectivo Padrinho, com o apoio dos endossadores da candidatura.
Artigo 14º. Os Acadêmicos são empossados na Assembleia Geral Anual.
Parágrafo 1º. Salvo motivo de problemas de saúde irreversíveis, a ausência, mesmo que justificada, do novo Acadêmico transferirá automaticamente sua posse para a Assembleia Geral seguinte.
Parágrafo 2º. As eventuais exceções devem ser aprovadas pelos Acadêmicos.
Artigo 15º. Apesar da filiação dos Acadêmicos na ABQ ser vitalícia, podem ocorrer casos de afastamento ou exclusão.
Parágrafo 1º. O afastamento de um Acadêmico por sua própria decisão será formalizado mediante comunicação escrita à Diretoria.
Parágrafo 2º. A abertura de um processo de exclusão se dá quando o Acadêmico:
a) praticar atos que contrariem os princípios éticos estabelecidos pelo Código de Conduta da ABQ ou tenha praticado ato contrário a lei ou ao presente Estatuto;
b) não justificar sua ausência em 3 (três) reuniões consecutivas, convocadas pelo Diretor Presidente, incluídas as Assembleias Gerais;
c) não participar em 3 (três) votações virtuais consecutivas.
Parágrafo 3º. A exclusão de um Acadêmico é realizada através de um processo aberto pela Diretoria ou aprovado em Assembleia Geral, que inclua votação, sendo assegurada a ampla defesa, mediante comunicação formal ao Acadêmico com relato dos motivos e prazo de
quinze (15) dias para apresentação de defesa por escrito.
Parágrafo 4º. O julgamento da defesa será realizado pelo Conselho Consultivo, devendo sua decisão ser tomada por maioria simples de seus membros. Esta decisão será formalmente comunicada ao Acadêmico, que poderá ainda apresentar recurso para ser decidido pela
Assembleia Geral.
Artigo 16º. A ABQ pode homenagear pessoas falecidas como Acadêmico In Memoriam mediante indicação de um ou mais Acadêmicos.
Parágrafo 1º. O processo eletivo é semelhante ao de um Acadêmico, sendo o convite feito à família do homenageado, que, aceitando-o, indicará uma pessoa de contato.
Parágrafo 2º. Os Acadêmicos que vierem a falecer em pleno gozo de seus direitos serão automaticamente homenageados com a condição de Acadêmico in Memoriam.

CAPÍTULO V DAS CATEGORIAS DE MEMBRO, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 17º. A ABQ é constituída por membros denominados Acadêmicos Titulares, Acadêmicos Seniores e Acadêmicos In Memoriam.
Parágrafo 1º. O número total de Acadêmicos Titulares é limitado a 50 (cinquenta).
Parágrafo 2º. Excepcionalmente poderão ser propostas pessoas de notória relevância para serem admitidas como Acadêmicos, além do número limite de 50, sendo nesses casos necessária uma aprovação de pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos Acadêmicos.
Artigo 18º. A passagem de um Acadêmico Titular ou Sênior para a condição de Acadêmico In Memoriam ocorre automaticamente com seu falecimento.
Artigo 19º. A passagem de um Acadêmico Titular para Sênior não é compulsória e ocorre por solicitação escrita do Acadêmico à Diretoria, observada a idade mínima de 80 (oitenta) anos.
Parágrafo 1º. Em casos excepcionais relacionados à falta de higidez e consequente redução da atividade laboral, o Acadêmico, seu Padrinho ou membro de sua família, isoladamente ou em conjunto, poderão encaminhar à Diretoria solicitação para relevar a idade mínima para a
passagem de um Acadêmico Titular para Sênior.
Parágrafo 2º. A Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, analisará a solicitação e definirá a categoria do Acadêmico.
Artigo 20º. São direitos dos Acadêmicos Titulares:
a) propor à Diretoria quaisquer medidas e ações de interesse da ABQ;
b) participar das Assembleias Gerais, reuniões e demais atividades promovidas pela ABQ;
c) votar e ser votado, se candidato, para todos os cargos eletivos da ABQ;
d) votar sobre os posicionamentos da ABQ e nas alterações de seu Estatuto.
Artigo 21º. São direitos dos Acadêmicos Seniores:
a) propor à Diretoria quaisquer medidas e ações de interesse da ABQ;
b) participar das Assembleias Gerais, reuniões e demais atividades promovidas pela ABQ, tendo direito a voz, mas não a voto.
Parágrafo Único. A Diretoria poderá, a seu critério e para cada situação específica, dar direito a voto a um Acadêmico Sênior presente em uma Reunião, sendo esse voto contabilizado de forma igual aos demais.
Artigo 22º. São deveres dos Acadêmicos Titulares:
a) cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria da ABQ;
b) contribuir para o fortalecimento da ABQ;
c) colaborar na medida das suas possibilidades com as contribuições monetárias fixadas pela Diretoria;
d) comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, ou justificar a sua ausência.
Artigo 23º. São deveres dos Acadêmicos Sêniores:
a) cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria da ABQ;
b) contribuir para o fortalecimento da ABQ;
c) colaborar na medida das suas possibilidades com as contribuições monetárias fixadas pela Diretoria.
Artigo 24º. Os Acadêmicos não respondem pessoalmente pelas obrigações assumidas pela ABQ, nem mesmo no exercício do cargo de Diretor ou Conselheiro.

CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO
Artigo 25º. Os Acadêmicos podem promover a dissolução da ABQ, mediante votação em Assembleia Geral para tanto convocada.
Parágrafo 1º. É condição básica para a dissolução da ABQ a constatação de inviabilidade do cumprimento de sua Missão.
Parágrafo 2º. No processo de dissolução, a Diretoria proporá para votação a destinação dos bens da Academia, os quais deverão ser necessariamente repassados a alguma organização sem fins econômicos e com objetivos da mesma natureza que os da ABQ.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, GERAIS E FINAIS
Artigo 26º. Na ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO de 15/04/2015 foram eleitos para compor a Diretoria: Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto (Diretor Presidente) e Basilio Vasconcellos Dagnino (Diretor Vice-Presidente) e foram convidados para ocupar as diretorias por indicação: Marcio Fontoura Migues (Diretor Administrativo Financeiro), Eliezer Arantes da Costa (Diretor de Estudos
e Projetos) e Hayrton Rodrigues do Prado Filho (Diretor de Divulgação), com mandato até a Assembleia Geral de 2016.
Artigo 27º. Após sua aprovação em votação virtual pelos Acadêmicos Titulares, este Estatuto entra em vigor a partir da data de ratificação desta aprovação em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÀRIA especialmente convocada para este fim.
Artigo 28º. Este Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado por proposta à Assembleia Geral feita pela Diretoria ou por pelo menos dez (10) Acadêmicos.
Parágrafo 1º. Caso os motivos sejam aprovados em Assembleia Geral, o Diretor-Presidente nomeará uma comissão para elaborar uma proposta.
Parágrafo 2º. Elaborada a proposta, ela deverá ser submetida a votação virtual, devendo ser aprovada por pelo menos dois terços (2/3) dos Acadêmicos Titulares.
Parágrafo 3º. Se a proposta for aprovada, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para ratificar essa aprovação.
Artigo 29º. A ABQ foi idealizada como uma organização não governamental e sem fins lucrativos constituída inicialmente sem personalidade jurídica, atuando dessa forma até a ASSEMBLEIA GERAL DE

CONSTITUIÇÃO.
Parágrafo 1º.
Em 11/11/2010 foi realizado o ATO DE CONSTITUICAO DA ABQ, tendo como Membros Participantes Evandro Goulart Lorentz, Ettore Bresciani Filho, Basilio Vasconcellos Dagnino, Francisco Paulo Uras, Vivaldo Antonio Fernandes Russo, Fabio Eduardo Peake
Braga, Ariosto Farias Junior, João Mário Csillag, Iris Bento da Silva e Marcio Fontoura Migues.
Parágrafo 2º. A primeira Diretoria da ABQ, com mandato de 2010 a 2014, foi composta por João Mario Csillag (Diretor Presidente), Evandro Goulart Lorentz (Diretor Vice-Presidente), Marcio Fontoura Migues (Diretor Administrativo Financeiro), Basilio Vasconcellos. Dagnino (Diretor
de Estudos e Projetos).
Parágrafo 3º. A segunda Diretoria da ABQ, com mandato de 2014 a 2015, foi composta por Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto (Diretor Presidente) e Basilio Vasconcellos Dagnino (Diretor Vice-Presidente), Marcio Fontoura Migues (Diretor Administrativo Financeiro), Eliezer Arantes da Costa (Diretor de Estudos e Projetos) e Hayrton Rodrigues do Prado Filho (Diretor de Divulgação).
Parágrafo 4º. Formalizada a personalidade jurídica, essa Diretoria foi formalmente eleita na ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.—– 

CÓDIGO DE CONDUTA 
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 CONDUTA DOS ACADÊMICOS
3 CONFLITO DE INTERESSES
4 ATIVIDADES POLÍTICAS
5 REPRESENTANTE DA ABQ
6 COMITÊ DE ÉTICA
7 CASOS OMISSOS
8 DISPOSIÇÕES GERAIS  

1 INTRODUÇÃO
Este Código tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem ser seguidas pelos Acadêmicos para assegurar a reputação e a credibilidade da Academia, firmando-a como uma entidade sólida e confiável perante todas as partes interessadas.
Os Acadêmicos devem cumprir com as diretrizes deste Código e observar os seus termos em todas as circunstâncias.
O Acadêmico que violar os princípios definidos neste Código estará sujeito a uma ação disciplinar, desde advertência até o seu desligamento.

2 CONDUTA DOS ACADÊMICOS
Os Acadêmicos devem ter uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade. As relações entre os Acadêmicos serão pautadas pela cordialidade no trato, pela confiança e pelo respeito, independente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função exercida interna ou externamente pelo membro da Academia.
Os Acadêmicos devem zelar por sua reputação pessoal e profissional, atuando com lealdade, honestidade, decoro, veracidade, dignidade e boa-fé.
Os Acadêmicos devem atuar para o aumento do conhecimento, da competência e do valor da sua atividade profissional e da qualidade, buscando o desenvolvimento sustentável.
Recomenda-se aos Acadêmicos que insiram sua condição de membro da ABQ em seus currículos profissional e acadêmico e nos meios de comunicação, tradicionais e pela rede mundial, que utiliza para fins pessoais e profissionais e que favoreçam a benéfica divulgação da ABQ.

3 CONFLITO DE INTERESSES
Os Acadêmicos devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da ABQ, nem causem dano à imagem e reputação da Academia.

4 ATIVIDADES POLÍTICAS
A ABQ não fará restrições às atividades político-partidárias dos Acadêmicos. No entanto, seus membros deverão agir sempre em caráter pessoal e não em nome da Academia.

5 REPRESENTANTE DA ABQ
Apenas o Diretor-Presidente da ABQ está autorizado a falar em nome da Academia à imprensa ou a grupos externos, de preferência por escrito, devendo posteriormente comunicar a todos os Acadêmicos.

6 COMITÊ DE ÉTICA
Ao Comitê de Ética, não permanente, caberá julgar os casos de violações ao Código de Conduta e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto. O Comitê de Ética será composto por 5 (cinco) Acadêmicos e convocado pela Diretoria ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos membros da Academia.

7 CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão tratados pela Diretoria e, a depender da situação, pelo Comitê de Ética.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS
O Código de Conduta deve estar disponível para conhecimento de toda a sociedade. Nenhum Acadêmico poderá alegar o desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.
O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, devendo ser atualizado sempre que necessário por proposta de qualquer Acadêmico, submetida a todos os membros da Academia.