Prêmio ABQ Personalidade da Qualidade

CRONOGRAMA DO CICLO 2023 – REGULAMENTO DO PRÊMIO

 

 

PRÊMIO ABQ PERSONALIDADE DA QUALIDADE

(Rev. 3 – Aprovada na AGE de 24/03/2021)

A) Conceituação e especificação da natureza do prêmio

O Prêmio ABQ Personalidade da Qualidade foi criado na Assembleia Geral Ordinária da ABQ de 08/11/2017, com previsão de passar a ser outorgado anualmente a partir de 2018 a personalidades vivas brasileiras ou intimamente ligadas à vida da nação brasileira, não pertencentes à ABQ, que tenham dado significativa contribuição ao tema Gestão da Qualidade no Brasil. Nesse sentido, a Qualidade é considerada no seu aspecto mais amplo, podendo significar contribuições nos variados campos de atividade humana e não apenas em contextos específicos como, por exemplo, da produção industrial, de serviços ou de caráter técnico. É ressalvado, no entanto que, no caso do Prêmio, a “Qualidade lato senso” não considera para fins de elegibilidade pessoas que tenham se destacado somente por seus méritos sociais, políticos, de benemerência e outros que as tornam merecedoras de prêmios, mas não evidenciem contribuições relevantes à Qualidade em sua área de atuação.

 

B) Critérios para a indicação

Cada Acadêmico da ABQ poderá indicar um(a) candidato(a) ao Prêmio por ano. A indicação deverá ser endossada por pelo menos dois outros Acadêmicos por escrito., atestando conhecer o(a) Candidato(a), sua obra e sua atuação profissional, pessoalmente ou por sua proeminência bem como sua contribuição para a Qualidade. O proponente deverá providenciar um histórico resumido da vida e contribuição do(a) candidato(a) para com a qualidade, conforme estabelecido em a, O proponente deverá detalhar as razões que o levaram a proceder à indicação, bem como apresentar uma citação resumindo a contribuição do Candidato(a) para a Qualidade. Esta citação, de no máximo 10 linhas, será utilizada caso a Candidatura seja vencedora.

 

C) Critérios de elegibilidade para as personalidades indicadas

As personalidades indicadas deverão ter idade mínima de 40 anos completos em novembro do ano de premiação, conduta pessoal ilibada, e não envolvimento político-partidário atual ostensivo. Apresentar significativa contribuição para a gestão da qualidade conforme conceituado em a).

A conduta pessoal ilibada pressupõe a não existência de condenação em Segunda Instância em processo criminal. Existindo processos em andamento, de qualquer natureza, a Comissão poderá solicitar informações e esclarecimentos aos Proponentes, bem como utilizar assessoria de outros membros da ABQ nos casos em que, a seu critério, necessitem de informações jurídicas específicas.

Caso as informações obtidas não sejam satisfatoriamente esclarecedoras e persistindo dúvidas a candidatura deverá ser adiada até o encerramento do Processo em Segunda Instância.

 

D) Critérios para atribuição do Prêmio

O processo de premiação será conduzido por uma Comissão de sete membros composta pelos integrantes do Conselho Consultivo mais dois membros adicionais indicados pela Diretoria. A Diretoria indicará também um primeiro e um segundo suplentes para eventual participação na Comissão. Não poderão participar desta Comissão Acadêmicos que fizerem indicação de candidatos ao Prêmio.

O processo de premiação terá duas etapas:

1ª.) A Comissão procederá à análise dos candidatos indicados ao prêmio e definirá, preferencialmente por   consenso, até três (3) dentre os Candidatos indicados para passarem para a segunda etapa.

2ª.) Os nomes selecionados pela Comissão serão submetidos a votação pelo conjunto de Acadêmicos Titulares, sendo indicado à premiação o mais votado, desde que seja aprovado por pelo menos 2/3 dos votos válidos e que o número de votos atinja pelo menos 2/3 dos Acadêmicos Titulares.

2ª. a) Consideram-se votos válidos aqueles que tiveram a manifestação dos acadêmicos opinando sobre TODOS os candidatos indicados.

2ª. b) Nas instruções para votação deverá ser especificado que o processo não é uma escolha entre os nomes propostos e sim uma votação abrangendo todos os nomes, com as alternativas APROVO / NÃO APROVO / ABSTENÇÃO.

2ª c) Em caso de empate será considerado eleito o Candidato mais idoso.

2ª. d) Para preservar a imparcialidade da votação a Comissão indicará dois Membros para procederem ao processo de envio de e-mails e recebimento de respostas. Fica vedado o uso da lista de e-mails dos Acadêmicos para manifestações de apoio aos candidatos.

E) Cronograma das ações

Ver acima

 

F) Procedimentos para a entrega do Prêmio

Uma vez aprovada sua indicação, o(a) candidato(a) escolhido(a) será comunicado(a) da honraria e convidado(a) a comparecer à cerimônia de sua entrega.

O Prêmio constará de um documento oficial de concessão assinado pelo Presidente da ABQ e uma placa com a citação, cuja arte deverá ser elaborada com aprovação da Diretoria.

A outorga oficial do Prêmio deverá ocorrer na Semana Mundial da Qualidade, em novembro de cada ano, se possível ao final do Seminário ABQ Qualidade Século XXI.

 

G) Disposições complementares

Se nenhum(a) candidato(a) satisfizer os critérios supra, o Prêmio não será concedido no ano respectivo. Os casos omissos serão decididos pela Comissão encarregada de administrar a outorga do Prêmio.