Hayrton Rodrigues do Prado Filho
A partir de agora, os jogos sociais para crianças que tenham a inclusão de merchandising ganharam uma nova classificação etária, que agora passa a ter idade mínima de 12 anos para inserção de imagens de produtos e logomarcas de empresas. A medida tem como objetivo assegurar que as crianças não sejam impactadas por publicidade antes de terem compreensão que se trata de merchandising e não meramente uma brincadeira.
Um relatório técnico, publicado pela ABNT, que trata sobre segurança de brinquedos, foi elaborado pelo Comitê Brasileiro de Brinquedos e fornece diretrizes para a determinação do início da faixa etária para brinquedos. Entre os itens aprovados se destaca a alteração de +8 para +12 para jogos sociais de estratégia que possuam merchandising de marcas do universo adulto tais como: bancos, cartões de crédito, cosméticos, empresas aéreas, automóveis, etc.
O Procon-SP, que participa do comitê desde sua formação, teve atuação fundamental para a criação e aprovação da norma que é de vital importância diante da falta de legislação específica sobre o assunto. Esta alteração, que passa a indicar somente para maiores de 12 anos jogos que contenham publicidade com conteúdo adulto, é baseada em estudos que apontam que até esta idade a criança não possui ferramentas necessárias para distinguir o real do lúdico, podendo facilmente ser induzida ao consumo.
A ABNT ISO/TR 8124-8 de 04/2015 – Segurança de brinquedos – Parte 8: Diretrizes para a determinação do início da faixa etária fornece diretrizes para a determinação do início da faixa etária em que as crianças começam a brincar com brinquedos específicos e é essencialmente dirigido a fabricantes e agências que avaliam a conformidade dos brinquedos com as normas de segurança. Este Relatório Técnico também pode ser usado como referência para determinar a adequação de brinquedos para a mais nova idade, por distribuidores, instituições e organizações envolvidas com a brincadeira de criança, bem como por instituições pediátricas, professores, outros profissionais que usam brinquedos em suas atividades rotineiras e consumidores.
Embora a classificação etária tenha as implicações de segurança, essas diretrizes não se destinam a atender às exigências de segurança específicas. Os requisitos específicos de segurança para brinquedos podem ser encontrados nas normas de segurança desta série (e em outras normas de segurança de brinquedos regionais e regulamentos).
Como exemplo, esses padrões vão restringir a presença de peças pequenas e pequenas bolas em brinquedos destinados a determinados grupos etários, devido ao perigo de asfixia. As informações sobre como brinquedos eletrônicos e eletrônicos em brinquedos que foram considerados na elaboração dessas diretrizes são apresentadas no Anexo B.
A idade em que as crianças desenvolvem habilidades diferentes é única para cada criança. Essas diretrizes ilustram as faixas etárias durante as quais uma criança desenvolveu certas habilidades. A NBR ISO 8124, sob o título geral “Segurança de Brinquedos”, irá conter as seguintes partes: Parte 1: Aspectos de segurança relativos às propriedades mecânicas e físicas; Parte 2: Inflamabilidade; Parte 3: Migração de certos elementos; Parte 4: Balanços, dispositivos e brinquedos para atividades similares para família no interior e exterior do uso doméstico; Parte 5: Determinação da concentração total de certos elementos em brinquedos; Parte 6: Ftalatos em brinquedos e produtos infantis; Parte 7: Requisitos e métodos de ensaio para pintura a dedo; e Parte 8: Diretrizes para a determinação do início da faixa etária (Relatório Técnico).
Para a elaboração do Relatório Técnico, foram consideradas as faixas etárias, assim como os aspectos relacionados ao desenvolvimento das crianças do documento da ISO N459_NWIP_ Age_determination_guidelines. As subcategorias de brinquedos consideradas neste Relatório Técnico se basearam na adaptação de Raquel Zumbano Altman para o Brasil, do original da classificação international do I.C.C.P. (International Council of Children Play) de André Michelet e do Centre National d’Information du Jouet (França) de 1981, que classificam os brinquedos de acordo com suas finalidades, características e funcionalidades e na atualização desta mesma classificação realizada no Labrimp – Laboratório de brinquedos e materiais pedagógicos da FEUSP – Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, em 1997, pelas Profas. Dra. Tizuko Morchida Kishimoto, Raquel Z. Altman e Roseli Aparecida Monaco.
Conforme propõe a classificação original, novas subcategorias foram inseridas. A revisão e a inclusão das subcategorias apresentadas neste Relatório Técnico consideraram principalmente a evolução natural do mercado de brinquedos e o esclarecimento de possíveis impasses relacionados à segurança de brinquedos (conforme o novo ICCP, 2012). A norma é um guia para os pais, pois classifica as crianças com idade desde o nascimento até os 14 anos, indicando as subcategorias dos brinquedos recomendados em tabelas descritivas.
Importante considerar que os avanços na tecnologia (computadores, tablets, telefones inteligentes) têm tido um impacto significativo na concepção e conteúdo de brinquedos, bem como seus padrões de jogo. No desenvolvimento destas diretrizes para a determinação do início da faixa etária, o tratamento de brinquedos eletrônicos e eletrônicos em brinquedos foi considerado.
Em geral, acredita-se que os brinquedos eletrônicos são muito semelhantes a outros materiais usados para fazer os brinquedos atraentes para as crianças e não ser considerado a eletrônica como um meio para a concepção de brinquedos necessários na identificação específica para a classificação etária. Os eletrônicos têm sido utilizados, por exemplo, em brinquedos infantis para gerar luzes e música, mas isso fornece os mesmos padrões de jogo e estímulos que anteriormente eram prestados por tintas coloridas brilhantes ou máquinas mecânicas de música. Da mesma forma, os eletrônicos são usados para fornecer prazer de jogar e de aprender da mesma forma como brinquedos físicos, como quebra-cabeças, jogos de cartas etc., e convém que sejam tratados na mesma categoria que os modelos tradicionais para adequação da faixa etária.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br