Está faltando a 11ª medida anticorrupção

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B. V. Dagnino

 

Segundo o Banco Mundial, mais de 1 trilhão de dólares de propinas são pagos anualmente em todo o globo. No Brasil, as estimativas variam de 69 a 200 bilhões de reais por ano.

O problema da corrupção, portanto, não existe apenas no nosso país. A mesma fonte confirma números mundiais impressionantes: até 50% das empresas pagam propinas; nos países em que o nível de corrupção é baixo os negócios crescem 3% mais rapidamente. A ONU estima que a corrupção adiciona 10% aos custos dos negócios.

Além das dez medidas anticorrupção propostas pela força-tarefa multiórgão da Operação Lava Jato, está faltando a 11ª: incentivar as organizações públicas e privadas a implementarem um sistema de gestão antipropina (pagamento e recebimento). Isso se tornou muito mais fácil com o uso da norma internacional ISO 37001 – Anti-bribery management system.

O documento descreve um sistema de gestão antipropina que pode ser implementado por qualquer organização interessada. Sua edição final está prevista para 2016, mas no estágio atual já é possível a adoção de uma série de ações preventivas. A norma é redigida sob forma de requisitos, o que permite a certificação, fato que tem gerado controvérsias.

Implementando a citada ISO, será possível reverter esse quadro, cumprindo requisitos sobre:

  • política antipropina;
  • comprometimento e postura da alta direção;
  • avaliação de riscos;
  • procedimentos compatíveis com os riscos envolvidos;
  • monitoramento, análise crítica, auditoria interna e melhoria;
  • comunicação interna e externa das políticas antipropina, e seu entendimento por todos os envolvidos por meio de educação, treinamento e orientação;
  • due diligence;
  • definição de atribuições e responsabilidades pelo cumprimento da política;
  • poder de decisão delegado;
  • recursos para combater a propina;
  • política de brindes, hospitalidade e doações;
  • procedimento dos colaboradores;
  • controles contratuais;
  • controles financeiros;
  • controle de compras, incluindo a cadeia de suprimentos;
  • controles comerciais;
  • procedimento para denúncias;
  • procedimentos investigatórios e disciplinares;
  • suborno de servidor público.

Conclusão: a promulgação recente de legislação anticorrupção punindo empresas e executivos, com crescente rigor, exige das empresas ações rápidas para evitar sua infringência, com todas as consequências financeiras e especialmente quanto à sua imagem e reputação. A ISO 37001 se constitui numa ferramenta de capital importância para que as empresas estruturem seu sistema de gestão antipropina de forma a evitar danos irreparáveis aos seus negócios. Esta é a 11ª medida anticorrupção que falta.

 

B. V. Dagnino é consultor em modelos de excelência de gestão, membro fundador e vice presidente da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – dagnino@uol.com.br

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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