quarta-feira, abril 24, 2024

Publicada a ISO 37001

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Hayrton Rodrigues do Prado Filho

 

Embora ainda haja muita corrupção a nível global, há mais países que melhoraram sua pontuação na edição de 2015 do Índice de Percepção de Corrupção, da Transparência Internacional, do que os que pioraram. Ao todo, dois terços dos 168 países listados no índice de 2015 têm uma pontuação abaixo de 50, numa escala de 0 (considerado o mais corrupto) a 100 (considerado o menos corrupto).

No entanto, em países como a Guatemala, o Sri Lanka e Ghana, ativistas individuais e em grupo trabalharam arduamente para afastar os corruptos, passando uma mensagem forte que deveria encorajar mais pessoas a ter iniciativas decisivas em 2016. “Se trabalharmos juntos, podemos vencer a corrupção. Para acabar com o abuso do poder, o suborno e revelar negociatas, os cidadãos devem se juntar e dizer aos seus governos que já chega. O Índice de Percepção da Corrupção de 2015 mostra claramente que a corrupção continua a ser uma praga em todo o mundo. Mas 2015 foi também um ano em que as pessoas voltaram às ruas para protestar contra a corrupção. Pessoas de todo o mundo enviaram um sinal forte ao poder: chegou a hora de atacar a grande corrupção”, disse José Ugaz, presidente da Transparência Internacional.

A grande corrupção é o abuso do poder ao mais alto nível para beneficiar uns poucos à custa de muitos, causando graves e generalizados danos aos cidadãos individuais e às sociedades. A grande corrupção, frequentemente, fica impune. O Brasil foi quem teve a maior queda, perdendo 5 pontos e descendo 7 posições, para o 76º lugar. O escândalo da Petrobras levou as pessoas às ruas em 2015 e o início do processo judicial poderá ajudar o Brasil a frear a corrupção. O índice cobre as percepções sobre a corrupção do setor público em 168 países.

A Dinamarca aparece no topo pelo 2º ano consecutivo, sendo a Coreia do Norte e a Somália os piores casos, com apenas 8 pontos cada. Os países com melhor desempenho compartilham características chave: alto nível de liberdade de imprensa; acesso a informação sobre orçamento público – para que a população saiba de onde vem e como é gasto o dinheiro; altos níveis de integridade entre as pessoas no poder; e sistemas judiciários que não diferenciam ricos e pobres, e que são realmente independentes das outras esferas do governo.

Para além dos conflitos e guerras, a fraca governança, instituições públicas débeis – como a polícia e o judiciário, e a falta de independência da mídia caracterizam os países que ocupam as posições mais baixas. As grandes pioras dos últimos quatro anos incluem a Líbia, a Austrália, o Brasil e a Turquia. As grandes melhorias incluem a Grécia, o Senegal e o Reino Unido.

O Índice de Percepção da Corrupção baseia-se em opiniões especializadas sobre a corrupção do setor público. As pontuações dos países podem se beneficiar de governos abertos, nos quais os cidadãos são capazes de responsabilizar os seus representantes, enquanto uma pontuação baixa é um sinal da prevalência de subornos, impunidade da corrupção e instituições públicas que não atendem às necessidades dos cidadãos.

ISO 37001: 2016 especifica requisitos e fornece orientação para a criação, implementação, manutenção, rever e melhorar um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode ser integrado em outros sistemas de gestão. Ela se relaciona com as seguintes atividades de uma empresa: suborno nos setores público, privado e organizações sem fins lucrativos; suborno feito pela organização; suborno por pessoal da organização, agindo em seu nome ou em seu benefício; suborno por colegas de trabalho da organização, agindo em nome da organização ou em seu benefício; suborno da organização; suborno de pessoal da organização em relação às suas atividades; suborno de parceiros de negócios da organização em relação às suas atividades; suborno direto e indireto (por exemplo, um suborno oferecido ou aceito ou por terceiros).

É aplicável somente ao suborno, estabelecendo os requisitos e fornecendo orientação para um sistema de gestão concebido para ajudar uma organização para prevenir, detectar e responder a suborno e cumprir com as leis antissuborno e compromissos voluntários aplicáveis às suas atividades. Não trata especificamente de fraude, cartéis e outras infrações antitrustes ou problemas de concorrência, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas de corrupção, embora uma organização possa optar por alargar o escopo do sistema de gestão para incluir tais atividades.

Os requisitos da norma são genéricos e se pretende que sejam aplicáveis a todas as organizações (ou partes de uma organização), independentemente do tipo, tamanho e natureza da atividade, e tanto no âmbito público, privado ou em organizações sem fins lucrativos. A extensão da aplicação destas exigências depende dos fatores especificados em 4.1, 4.2 e 4.5.

Segundo a norma, o suborno é um fenômeno generalizado. Ele levanta sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, abala a boa governança, impede o desenvolvimento e distorce a concorrência. Corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza. Também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas operações comerciais, aumenta o custo de bens e serviços, diminui a qualidade de produtos e serviços, o que pode levar à perda de vidas e bens, destrói a confiança nas instituições e interfere com o funcionamento eficiente dos mercados.

Os governos fizeram progressos na abordagem de suborno por meio de acordos internacionais e com leis nacionais. Na maioria dos países, é uma ofensa para as pessoas se envolver em suborno e há uma tendência crescente para tornar as organizações, bem como indivíduos, responsáveis pelo suborno.

No entanto, o direito por si só não é suficiente para resolver este problema. As organizações têm a responsabilidade de contribuir proativamente para o combate à corrupção. Isto pode ser conseguido por um sistema de gestão antissuborno. No caso essa norma destina-se a fornecer e a estabelecer, através do compromisso da liderança, uma cultura de integridade, transparência, abertura e cumprimento. A natureza da cultura de uma organização é fundamental para o sucesso ou fracasso de um sistema de gestão antissuborno.

Uma organização com uma boa gestão deve ter uma política de conformidade suportada por sistemas de gestão adequados para assistir no cumprimento das suas obrigações legais e compromisso com a integridade. Uma política antissuborno é um componente de uma política global de conformidade. A política antissuborno e o apoio do sistema de gestão ajuda a organização a evitar ou mitigar os custos, os riscos e os danos de envolvimento em suborno, para promover a confiança nos negócios e aumentar a sua reputação.

Este documento reflete as boas práticas internacionais e pode ser usado em todos os países. É aplicável a pequenas, médias e grandes organizações em todos os setores, inclusive, setores públicos e privados e organizações sem fins lucrativos. Os riscos de suborno que enfrentam uma organização variam de acordo com fatores e com o tamanho da organização, os locais e os setores em que ela opera e à natureza, escala e complexidade das suas atividades.

Este documento especifica a implementação pela organização de políticas, procedimentos e controles que são razoável e proporcionada de acordo com o suborno que a organização pode enfrentar. O Anexo A fornece orientações sobre a aplicação das exigências constantes deste documento.

A conformidade com este documento não pode fornecer garantia de que nenhum suborno ocorreu ou vai ocorrer em relação à organização, uma vez que não é possível eliminar completamente o risco de suborno. No entanto, este documento pode ajudar a organização a implementar medidas razoáveis e proporcionadas destinadas a prevenir, detectar e responder a suborno.

Este documento está em conformidade com os requisitos da ISO para normas de sistema de gestão. Esses requisitos incluem uma estrutura de alto nível, texto de base idêntica, e termos comuns com definições fundamentais, destinadas a beneficiar os usuários a executar múltiplos padrões do sistema de gestão ISO. Este documento pode ser usado em conjunto com outras normas de sistemas de gestão (por exemplo, ISO 9001, ISO 14001, ISO/IEC 27001 e ISO 19600) e normas de gestão (por exemplo, ISO 26000 e ISO 31000).

Enfim, o suborno é um risco do negócio muito significativo em muitos países e setores, explica Neill Stansbury, presidente do comitê do projeto ISO/PC 278, responsável pela nova norma. “Em muitos casos, tem sido tolerado como uma parte necessária de se fazer negócios. No entanto, o aumento da conscientização sobre os danos causados pelo suborno em países, organizações e indivíduos resultou em chamadas para uma ação eficaz a ser tomada para prevenir a corrupção”.

Muitas organizações já investiram tempo e recursos significativos no desenvolvimento de sistemas e processos internos para a prevenção do suborno. Essa norma irá ajudar a prevenir, detectar e lidar com o suborno, se tal suborno é em nome de uma organização ou de seus funcionários ou colegas de trabalho. Usando uma série de medidas e controles relacionados, incluindo orientação de apoio, o sistema de gestão antissuborno especifica os requisitos para: uma política e procedimentos antissuborno; uma liderança da alta administração, o seu compromisso e sua responsabilidade; a supervisão por um gestor ou uma função de compliance; uma formação antissuborno; avaliações de risco e a devida diligência em projetos e parceiros de negócios; controles comerciais e contratuais; relatórios de acompanhamento, de investigação e de avaliação; e ações corretivas e de melhoria contínua no processo.

 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ).

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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