A logística reversa de medicamentos

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Hayrton Rodrigues do Prado Filho

 

Os medicamentos não devem ser descartados diretamente no lixo comum. Como são produtos químicos, eles podem causar impacto ambiental, principalmente se entrarem em contato com os recursos hídricos. Os principais problemas sociais e ambientais associados aos resíduos de medicamentos e aos medicamentos com prazos de validade expirados nos domicílios e sem descarte adequado: intoxicação acidental de crianças e adultos; impactos na qualidade da água; efeitos deletérios sobre a saúde pública; e impactos negativos sobre a vida aquática.

Dessa forma, é importante fazer a disposição final ambientalmente adequada desses resíduos, conforme a norma técnica, ou seja, distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Vários estudos divulgados em diversos países têm demonstrado a presença de produtos farmacêuticos na água, sendo que o ciclo de vida dos produtos farmacêuticos foi analisado e determinado que a maior contribuição para a presença dessas substâncias no ambiente não são as operações de fabricação, mas o uso e as ações dos consumidores. Assim, pelo princípio da precaução, devem ser tomadas medidas para que a situação não piore.

O Brasil ainda não dispõe de legislação específica de âmbito nacional para o descarte, recolhimento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares de medicamentos vencidos ou em desuso pela população. Esse descarte está sendo feito atualmente por grande parte das pessoas no lixo comum ou na rede pública de esgoto.

Estima-se que no Brasil o volume de resíduos domiciliares de medicamentos seja algo entre 4,1 mil e 13,8 mil toneladas por ano. Restos de medicações sem o destino correto podem ocasionar, por exemplo, o uso inadvertido por outras pessoas resultando em reações adversas graves e intoxicações. De acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), os medicamentos ocupam o primeiro lugar entre os agentes causadores de intoxicações desde 1996.

Além disso, o meio ambiente é agredido com a contaminação da água, do solo e dos animais. O descarte de medicamentos pelo esgoto e pelo lixo comum faz com que as substâncias químicas contidas nos medicamentos cheguem aos rios e córregos, podendo contaminar a água que bebemos.

Existem diversas iniciativas voluntárias que permitem o descarte de forma segura de medicamentos vencidos ou sobras de tratamentos, bem como de suas embalagens e de objetos perfurocortantes usados para ministrá-los. Desde 2009, um regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária possibilita que farmácias e drogarias participem de programas voluntários de coleta de resíduos de medicamentos para descarte pela população.

Por isso, a primeira medida é informar-se nas farmácias de sua região se elas participam de algum programa de descarte de sobras domésticas de medicamentos, embalagens e de objetos perfurocortantes. Caso positivo, basta pedir orientação nesses estabelecimentos de como você deve proceder. Caso não exista um ponto de descarte em sua cidade ou alguma iniciativa similar na região, o mais aconselhável é solicitar informações nas Unidades Básicas de Saúde locais para receber orientação de como fazer um descarte seguro.

Geralmente os resíduos de medicamentos, as embalagens os objetos usados para ministrá-los têm como destino final a incineração ou são levados para aterros industriais, dependendo do procedimento adotado em cada município. Os medicamentos podem apresentar componentes resistentes, de difícil decomposição, gerando contaminação e afetando animais e vegetais, além de impactar indiretamente a saúde do homem.

Se o desconhecimento da população em relação a essa prática implica diretamente prejuízos ambientais como a contaminação dos solos, das águas dos mares, dos rios e lençóis freáticos, o que não dizer desse problema quando observado em proporções maiores, como no caso dos estabelecimentos farmacêuticos que, em vez de unidades, descartam caixas e mais caixas de medicamentos.

Medicamentos em estado sólido, como drágeas e pastilhas, podem ser depositados em aterros sanitários cadastrados para esse fim, após o vencimento. Se o medicamento estiver em estado líquido, deverá passar por um processo de solidificação para evitar contaminação de solos e lençóis freáticos. Em caso de substância inflamável, o produto deve ser incinerado em um centro de tratamento de resíduos autorizado.

A NBR 16457 de 09/2016 – Logística reversa de medicamentos de uso humano vencidos e/ou em desuso – Procedimento especifica os requisitos aplicáveis às atividades de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor. Estabelece os requisitos mínimos para proteção e prevenção dos riscos ao meio ambiente, segurança ocupacional e saúde pública, no processo de descarte, armazenamento temporário, coleta e transporte de medicamentos de uso humano provenientes de domicílios, descartados pelo consumidor.

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Não se aplica aos medicamentos em dispositivos perfurantes, medicamentos gerados nos tratamentos de home care, medicamentos de uso não humano, produtos para saúde, frascos quebrados, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes.

Pode-se definir a logística reversa de medicamentos como os procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta dos medicamentos descartados pelo consumidor para destinação final ambientalmente adequada. O ponto de recebimento deve ter dispensador contentor, suprimentos para operação e espaço para armazenamento temporário.

O dispensador contentor deve: estar identificado, conforme o Anexo A; conter instruções claras quanto aos tipos de resíduos proibidos e permitidos a serem descartados pelo consumidor, conforme o Anexo A; possuir especificação de sua capacidade nominal em volume e massa; ser rígido e resistente às puncturas, rupturas e vazamentos, de modo a prover a estanqueidade do seu conteúdo; ter um mecanismo de antirretorno para o recebimento dos medicamentos descartados pelo consumidor; ter a boca de coleta com altura entre 0,90 m e 1,20 m em relação ao solo; possibilitar o amortecimento da queda dos medicamentos durante o descarte; evitar o risco ocupacional, garantindo o manejo apropriado; ter características que facilitem a conferência visual para verificar o nível de capacidade; e ser exclusivo para os medicamentos descartados pelo consumidor.

O fabricante do dispensador contentor e/ou a empresa responsável pelo projeto de logística reversa deve disponibilizar ao ponto de recebimento, documentos contendo instruções sobre procedimentos de montagem, utilização, fechamento, manuseio e manutenção, de forma clara e legível. Os sacos plásticos, embalagens ou recipientes e lacres, quando forem utilizados no ponto de recebimento, devem ser suficientes para o acondicionamento de medicamentos descartados pelo consumidor.

Os sacos plásticos, embalagens ou recipientes devem ser compatíveis com a capacidade nominal do dispensador contentor e ser retirados do dispensador contentor, lacrados, identificados como “MEDICAMENTOS DESCARTADOS PELO CONSUMIDOR” e levados para o armazenamento temporário, sempre que a quantidade de medicamentos descartados pelo consumidor atingir 2/3 da sua capacidade nominal.

Eles devem ser resistentes, a fim de conter a totalidade da massa de medicamentos descartados pelo consumidor. O espaço para o dispensador contentor no ponto de recebimento deve ser seco, coberto, iluminado e situado em local seguro; e propiciar a visibilidade e o acesso por parte do consumidor.

O ponto de recebimento temporário de medicamentos descartados pelo consumidor, quando instalado em locais que não possuam autorização sanitária para comercialização ou dispensação de medicamentos, deve comunicar a coleta aos órgãos competentes antecipadamente. Deve atender a todos os requisitos desta norma.

O ponto de recebimento temporário deve ter espaço destinado à ação. Durante o funcionamento do ponto de recebimento temporário, recomenda-se informar a população sobre a localização dos pontos de recebimento.

Durante o funcionamento do ponto de recebimento temporário, recomenda-se informar a população sobre a localização dos pontos de recebimento permanentes. Os colaboradores que realizam a coleta interna e os que realizam a coleta externa devem usar equipamentos de proteção individual; efetuar uma conferência visual dos sacos plásticos, embalagens ou recipientes, para identificar possíveis danos.

No caso de visualizar objetos de risco ou danos nos sacos plásticos, embalagens ou recipientes, o responsável deve ser informado, para que sejam tomadas as providências cabíveis. É proibido manusear qualquer produto descartado no saco plástico, embalagem ou recipiente do dispensador contentor.

Recomenda-se que os responsáveis capacitem seus colaboradores sobre a logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor. Devem ser mantidos registros de movimentação dos medicamentos descartados pelo consumidor, nas etapas do seu gerenciamento, garantindo o acompanhamento das etapas de logística reversa desde a coleta externa até a destinação final ambientalmente correta.

A documentação deve conter no mínimo: identificação do ponto de recebimento: razão social, CNPJ, endereço e responsável pela remessa; identificação da remessa como “MEDICAMENTOS DESCARTADOS PELO CONSUMIDOR” ou frase similar; quantidade de sacos plásticos, embalagens ou recipientes coletados e estimativa de massa ou volume dos totais coletados; data da coleta; identificação da empresa responsável pela coleta externa: razão social, CNPJ, endereço e responsável; identificação do ponto de destinação: razão social, CNPJ, endereço e responsável.

Os registros devem ser assinados pelos responsáveis pelas respectivas atividades. Os responsáveis pelas atividades de destinação final e de disposição final devem disponibilizar certificados de tratamento dos medicamentos descartados pelo consumidor por ponto de recebimento e/ou gerenciador.

A documentação e os registros devem ser mantidos arquivados de acordo com a legislação vigente. Os consumidores devem ser orientados a respeito do descarte adequado no dispensador contentor.

Assim, podem ser descartados comprimidos, drágeas, cápsulas, pós ou demais medicamentos sólidos, preferencialmente contidos em suas embalagens primárias, como blister ou frascos. Também suspensões, soluções e demais medicamentos líquidos em suas embalagens primárias; pomadas, cremes e demais medicamentos pastosos em suas embalagens primárias.

Não podem ser descartadas as seringas; as agulhas; os materiais cortantes, por exemplo, frascos de medicamentos quebrados. O dispensador contentor pode receber seringas preenchidas prontas para uso (PPU), não utilizadas e contidas na embalagem intacta. As embalagens secundárias e bulas podem ser recicladas. Recomenda-se a segregação e a descaracterização prévias ao descarte.

 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, especialista em comunicação digital, editor de revistas e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ).

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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