Hayrton Rodrigues do Prado Filho
Segundo informações do Ministério da Saúde, cerca de 16 mil ciclistas morreram entre 2003 e 2013 vítimas de acidentes no trânsito. Pensando nisso, o Programa de Análise de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) avaliou a segurança dos capacetes, além das características gerais do produto, incluindo a rotulagem, de oito marcas, sendo três de uso infantil e cinco de uso adulto. Destas, três foram consideradas não conformes, sendo duas reprovadas no teste de eficiência do sistema de fixação, e a terceira em dois ensaios: resistência e facilidade de abertura do sistema de fixação e absorção de impacto. Além disso, todas demonstraram não conformidades no aspecto da rotulagem.
“Cada vez mais os brasileiros estão adotando a bicicleta para o lazer e como meio locomoção, pois há um investimento grande nas construções de ciclovias nas capitais, além do estímulo ao uso de transportes alternativos e sustentáveis. Por isso, é importante o uso de equipamentos de segurança, e que de fato ofereçam proteção aos seus usuários em casos de queda ou acidentes. Os resultados demonstram a não conformidade do mercado para a questão da rotulagem”, destacou Isabela Alves, responsável pela Análise.
Para a Análise, foram realizados cinco tipos de avaliações. Dentro do grupo de características gerais, o ensaio de materiais e construção, para avaliar as características dos materiais utilizados na construção e a durabilidade sob influência do envelhecimento ou das circunstâncias de uso, como a exposição ao sol, ou outras intempéries, apenas uma marca foi reprovada. Na avaliação de marcação, para verificar se o produto traz as informações obrigatórias (nome, fabricante, CNPJ, etc) exigidas por norma, todas foram consideradas não conformes. Já na avaliação de informações fornecidas pelo fabricante/importador, como instruções de uso e proteção, três das oito marcas foram reprovadas.
O ensaio de campo de visão foi o único onde todas as marcas foram consideradas conformes. Já no de resistência e facilidade de abertura do sistema de fixação, conhecida como cinta jugular, apenas uma marca foi considerada irregular. Para o de eficiência do sistema de fixação, duas marcas foram reprovadas.
Por fim, na avaliação de absorção de impacto, apenas uma marca foi reprovada, a mesma que apresentou não conformidade no ensaio de resistência e facilidade de abertura do sistema de fixação.
“Diante dos resultados, o Inmetro realizará uma avaliação do impacto regulatório do produto, de forma a avaliar a viabilidade de desenvolver um regulamento de segurança dos capacetes para condutores de bicicleta e usuários de patins, skates e semelhantes, em conformidade com a norma técnica brasileira, ou até um Programa de Certificação”, informou Isabela Alves.
Os capacetes devem ser fabricados de acordo com a norma técnica para não ser considerado um produto ilegal. A NBR 16175 de 05/2013 – Veículos de duas rodas – Bicicleta – Capacete para condutores de bicicleta e usuários de patins, skates e semelhantes especifica os requisitos e os métodos de ensaio de capacetes para condutores de bicicleta e usuários de patins, skates e similares. Os requisitos e os métodos correspondentes de ensaio têm como base os seguintes pontos: construção, incluindo o campo de visão; funções de absorção de impacto; funções do sistema de fixação, incluindo a cinta jugular e os elementos de fixação; marcação e informação.
A proteção proporcionada por um capacete depende das circunstâncias que ocorre um acidente. O fato de se utilizar um capacete não pode evitar sempre a morte ou danos físicos a longo prazo, visto que o capacete é projetado para minimizar o risco de ferimentos na cabeça, na eventualidade de um acidente.
Uma parte da energia de impacto é absorvida pelo capacete, reduzindo assim a força do impacto sobre a cabeça. Qualquer capacete que receber um forte impacto deve ser substituído por outro, mesmo se o dano não for visível. O capacete deve ser desenhado de forma que o ar circule por cima da cabeça do usuário.
Na fabricação dos capacetes, as características dos materiais utilizados (peças metálicas, borrachas, etc.) não devem sofrer deterioração significativa sob influência do envelhecimento ou das circunstâncias de uso as quais o capacete é normalmente submetido, por exemplo, exposição ao sol, temperatura e chuva extremas. Nenhum dos materiais que entrem em contato com pele deve sofrer alterações evidentes como resultado do contato com o suor ou com substâncias como as que aparecem nos produtos de limpeza. Materiais que causem alterações na pele não devem ser utilizados.
O capacete deve ser construído com um material resistente que receba os meio de absorção de energia de retenção do conjunto pala e orifícios de ventilação. Deve ser projetado e ter um formato tal que suas partes (palas, rebites, ventilação, bordas, sistemas de fechos e similares) não possam lesionar o usuário durante seu uso normal.
Além disso, segundo a norma, deve ter um peso reduzido, ser ventilado, ser colocado e retirado facilmente, possibilitar o uso de óculos corretivos e não interferir significativamente na capacidade auditiva do usuário. Quando forem realizados os ensaios previstos na norma, não deve haver nenhuma ocultação do campo de visão dentro dos limites compreendidos pelos seguintes ângulos: horizontalmente: 105° min a partir do plano médio vertical longitudinal até os lados esquerdo e direito; para cima: 25° min a partir do plano de referência; e para baixo: 45° min a partir do plano básico.
Há vários modelos de capacete disponível no mercado. Um deles é o capacete aberto, também chamado meia casca ou meia concha, que é o modelo mais conhecido e também o mais utilizado. Seu formato é parecido com uma concha serve para melhorar a aerodinâmica na pedalada e no caso, e também para ser mais eficiente em quedas horizontais.
Para acessar o relatório completo,
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/capacetes-ciclistas.pdf
Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ).