sábado, abril 20, 2024

A nova NBR ISO 14001 de 10/2015

cwizner / Pixabay

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

 

Foi publicada a nova versão da NBR ISO 14001 de 10/2015 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos com orientações para uso que especifica os requisitos para um sistema de gestão ambiental que uma organização pode usar para aumentar seu desempenho ambiental. Esta norma é destinada ao uso por uma organização que busca gerenciar suas responsabilidades ambientais de uma forma sistemática, que contribua para o pilar ambiental da sustentabilidade.

Ela auxilia uma organização a alcançar os resultados pretendidos de seu sistema de gestão ambiental, os quais agreguem valor para o meio ambiente, a organização em si e suas partes interessadas. Os resultados pretendidos de um sistema de gestão ambiental coerente com a política ambiental da organização incluem: aumento do desempenho ambiental; atendimento dos requisitos legais e outros requisitos; alcance dos objetivos ambientais.

É aplicável a qualquer organização, independentemente do seu tamanho, tipo e natureza, e se aplica aos aspectos ambientais das suas atividades, produtos e serviços que a organização determina poder controlar ou influenciar, considerando uma perspectiva de ciclo de vida. Contudo, não determina critérios de desempenho ambiental específicos.

Pode ser usada na íntegra ou em parte para sistematicamente melhorar a gestão ambiental. As declarações de conformidade com esta norma, entretanto, não são aceitáveis, a menos que todos os seus requisitos sejam incorporados ao sistema de gestão ambiental da organização e atendidos sem exclusões. Dessa forma, alcançar um equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia é considerado fundamental para que seja possível satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas necessidades. O objetivo do desenvolvimento sustentável é alcançado com o equilíbrio dos três pilares da sustentabilidade.

As expectativas da sociedade em relação ao desenvolvimento sustentável, à transparência e à responsabilização por prestar contas têm evoluído com a legislação cada vez mais rigorosa, crescentes pressões sobre o meio ambiente, decorrentes de poluição, uso ineficiente de recursos, gerenciamento impróprio de rejeitos, mudança climática, degradação dos ecossistemas e perda de biodiversidade. Importante observar que foi usada a expressão “responsabilização por prestar contras” como tradução de “accountability” para evitar confusão com a tradução do termo “responsibility”.

Com isso, as organizações têm adotado uma abordagem sistemática na gestão ambiental, com a implementação de sistemas de gestão ambiental que visam contribuir com o pilar ambiental da sustentabilidade. Observa-se que o objetivo desta norma é prover às organizações uma estrutura para a proteção do meio ambiente e possibilitar uma resposta às mudanças das condições ambientais em equilíbrio com as necessidades socioeconômicas.

Ela especifica os requisitos que permitem que uma organização alcance os resultados pretendidos e definidos para seu sistema de gestão ambiental. Uma abordagem sistemática para a gestão ambiental pode prover a Alta Direção de uma empresa com as informações necessárias para obter sucesso em longo prazo e para criar alternativas que contribuam para um desenvolvimento sustentável, por meio de: proteção do meio ambiente pela prevenção ou mitigação dos impactos ambientais adversos; mitigação de potenciais efeitos adversos das condições ambientais na organização; auxílio à organização no atendimento aos requisitos legais e outros requisitos; aumento do desempenho ambiental; controle ou influência no modo em que os produtos e serviços da organização são projetados, fabricados, distribuídos, consumidos e descartados, utilizando uma perspectiva de ciclo de vida que possa prevenir o deslocamento involuntário dos impactos ambientais dentro do ciclo de vida; alcance dos benefícios financeiros e operacionais que podem resultar da implementação de alternativas ambientais que reforçam a posição da organização no mercado; comunicação de informações ambientais para as partes interessadas pertinentes.

Esta norma, assim como outras, não se destina a aumentar ou alterar os requisitos legais de uma organização. O sucesso de um sistema de gestão ambiental depende do comprometimento de todos os níveis e funções da organização, começando pela Alta Direção. As organizações podem alavancar as oportunidades de prevenção ou mitigação dos impactos ambientais adversos e intensificar os impactos ambientais benéficos, particularmente aqueles com implicações estratégicas e competitivas.

A Alta Direção pode efetivamente abordar seus riscos e oportunidades, integrando a gestão ambiental aos processos dos negócios da organização, o direcionamento estratégico e à tomada de decisão, alinhando-os com outras prioridades de negócios e incorporando a governança ambiental em seu sistema de gestão global. A demonstração de uma implementação bem-sucedida desta norma pode ser utilizada para assegurar às partes interessadas que a organização possui um sistema de gestão ambiental eficaz em operação.

No entanto, a adoção desta norma por si só não garante resultados ambientais ideais. A sua aplicação pode diferir de uma organização para outra devido ao contexto da organização. Duas organizações distintas podem executar atividades semelhantes e ao mesmo tempo possuir diferentes requisitos legais e outros requisitos, comprometimento em suas políticas ambientais, tecnologias ambientais e metas de desempenho ambiental, ainda que ambas atendam aos seus requisitos.

O nível de detalhe e complexidade do sistema de gestão ambiental variará dependendo do contexto da organização, do escopo do seu sistema de gestão ambiental, de seus requisitos legais e outros requisitos e da natureza de suas atividades, produtos e serviços, incluindo seus aspectos ambientais e impactos ambientais associados. A base para a abordagem que sustenta um sistema de gestão ambiental é fundamentada no conceito Plan-Do-Check-Act (PDCA).

O ciclo PDCA fornece um processo iterativo utilizado pelas organizações para alcançar a melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão ambiental e a cada um dos seus elementos individuais. O ciclo PDCA pode ser brevemente descrito: Plan (planejar): estabelecer os objetivos ambientais e os processos necessários para entregar resultados de acordo com a política ambiental da organização; Do (fazer): implementar os processos conforme planejado; Check (checar): monitorar e medir os processos em relação à política ambiental, incluindo seus compromissos, objetivos ambientais e critérios operacionais, e reportar os resultados; e Act (agir): tomar ações para melhoria contínua.

A Figura 1 mostra como a estrutura apresentada na norma poderia ser integrada ao ciclo PDCA, o qual pode ajudar usuários novos ou existentes a entender a importância de uma abordagem de sistemas.

A norma teve várias mudanças em seus itens: Entendendo a organização e seu contexto 4.1; Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas 4.2; Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental 4.3; Liderança e comprometimento 5.1; Ações para abordar riscos e oportunidades (somente título) 6.1; Generalidades 6.1.1; Planejamento de ações 6.1.4; Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los (somente título) 6.2; Objetivos ambientais 6.2.1; Planejamento de ações para alcançar os objetivos ambientais 6.2.2; Informação documentada (somente título) 7.5; Generalidades 7.5.1; Criando e atualizando 7.5.2; Controle de informação documentada 7.5.3; Não conformidade e ação corretiva 10.2; e Melhoria contínua 10.3.

Bastante consistente é o item Ações para abordar riscos e oportunidades. A intenção geral do(s) processo(s) estabelecido(s) é assegurar que a organização seja capaz de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental, prevenir ou reduzir os efeitos indesejados, e alcançar a melhoria contínua. A organização pode assegurar isto determinando seus riscos e oportunidades que precisam ser abordados e planejando ação para abordá-los.

Estes riscos e oportunidades podem ser relacionados aos aspectos ambientais, requisitos legais e outros requisitos, outras questões ou outras necessidades e expectativas das partes interessadas. Os aspectos ambientais podem criar riscos e oportunidades associados com impactos ambientais adversos, impactos ambientais benéficos e outros efeitos na organização.

Os riscos e oportunidades relacionados aos aspectos ambientais podem ser determinados como parte da avaliação da significância ou determinados separadamente. Os requisitos legais e outros requisitos podem criar riscos e oportunidades, como falha no atendimento (que pode prejudicar a reputação da organização ou resultar em ação judicial), ou ir além de seus requisitos legais e outros requisitos (que pode aumentar a reputação da organização).

A organização pode também ter riscos e oportunidades relacionados a outras questões, incluindo condições ambientais ou necessidades e expectativas das partes interessadas, as quais podem afetar a capacidade da organização em alcançar os resultados pretendidos de seu sistema de gestão ambiental, por exemplo: derramamento ambiental devido a barreiras de alfabetização ou idioma entre os trabalhadores que não estão aptos a entender os procedimentos de trabalho local; aumento de inundação devido à mudança climática que poderia afetar as instalações da organização; escassez de recursos disponíveis para manter um sistema de gestão ambiental eficaz devido a restrições econômicas; introdução de nova tecnologia, financiada por subsídios governamentais, a qual poderia melhorar a qualidade do ar; escassez de água durante períodos de seca, que poderia afetar a capacidade da organização de operar seus equipamentos de controle de emissão.

As situações de emergência são eventos não planejados ou inesperados que precisam da aplicação urgente de competências, recursos ou processos específicos, para prevenir ou mitigar suas consequências reais ou potenciais. As situações de emergência podem resultar em impactos ambientais adversos ou outros efeitos na organização.

Convém que, ao determinar as potenciais situações de emergência (por exemplo, incêndio, derramamento químico, condições climáticas severas), considere: a natureza dos perigos no local (por exemplo, líquidos inflamáveis, tanques de armazenamento e gases comprimidos); o mais provável tipo e a escala de uma situação de emergência; o potencial para situações de emergência em instalações próximas (por exemplo, fábrica, estrada, linha férrea).

Embora riscos e oportunidades necessitem ser determinados e abordados, não há qualquer requisito para gestão de risco formal ou um processo documentado de gestão de risco. Cabe à organização selecionar o método que usará para determinar seus riscos e oportunidades. O método pode envolver um processo qualitativo simples ou uma avaliação quantitativa completa, dependendo do contexto no qual a organização opera.

Uma organização determina seus aspectos ambientais e os impactos ambientais associados, e determina aqueles que são significativos e, portanto, precisam ser abordados pelo seu sistema de gestão ambiental. As alterações para o meio ambiente, adversas ou benéficas, que resultem total ou parcialmente dos aspectos ambientais, são chamadas de impactos ambientais.

Eles podem pode ocorrer em escalas local, regional e global, e também pode ser direto, indireto ou cumulativo por natureza. A relação entre os aspectos ambientais e impactos ambientais é de causa e efeito. Quando são determinados os aspectos ambientais, a organização considera a perspectiva de ciclo de vida.

Isto não requer uma avaliação detalhada do ciclo de vida; o pensamento cuidadoso sobre os estágios do ciclo de vida que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente. Os estágios típicos do ciclo de vida de um produto (ou serviço) incluem aquisição de matéria-prima, projeto, produção, transporte/entrega, uso, tratamento pós-uso e disposição final.

Os estágios do ciclo de vida que são aplicáveis irão variar dependendo da atividade, produto ou serviço. Uma organização precisa determinar os aspectos ambientais dentro do escopo do seu sistema de gestão ambiental.

Ela pode levar em consideração as entradas e saídas (ambos pretendidos ou não pretendidos) que estão associados com as atividades, produtos ou serviços atuais e passados pertinentes; planejamento ou novos desenvolvimentos; e atividades, produtos ou serviços novos ou modificados. Convém que o método usado considere condições normais e anormais de operação, condições de desligamento e inicialização, bem como situações de emergência razoavelmente previsíveis já identificadas.

Convém que seja prestada atenção às ocorrências anteriores de situações de emergência. Uma organização não tem que considerar cada produto, componente ou matéria prima individualmente para determinar e avaliar seus aspectos ambientais; ela pode agrupar e categorizar atividades, produtos e serviços quando eles tiverem características comuns.

Na determinação de seus aspectos ambientais, a organização pode considerar: emissões para o ar; lançamentos em água; lançamentos em terra; uso de matérias-primas e recursos naturais; uso de energia; emissão de energia (por exemplo, calor, radiação, vibração (ruído) e luz); geração de rejeito e/ou subprodutos; e uso do espaço. Além dos aspectos ambientais que podem ser controlados diretamente, uma organização determina se há aspectos ambientais que ela pode influenciar.

Estes podem ser relacionados com produtos e serviços utilizados pela organização, que são fornecidos por outros, bem como produtos e serviços que ela fornece a outros, incluindo aqueles associados com processo(s) terceirizado(s). Com relação àqueles que uma organização fornece a outros, ela pode ter influência limitada no uso e tratamento pós-uso dos produtos e serviços.

Em todas as circunstâncias, entretanto, é a organização que determina a extensão de controle que ela é capaz de exercer, os aspectos ambientais que ela pode influenciar e a extensão para os quais ela escolhe exercer tal influência. Convém que sejam considerados os aspectos ambientais relacionados às atividades, produtos e serviços da organização, como: o projeto e desenvolvimento de suas instalações, processos, produtos e serviços; a aquisição de matérias primas, incluindo extração; processos operacionais ou de fabricação, incluindo o armazenamento; operação e manutenção de instalações, recursos organizacionais e infraestrutura; desempenho ambiental e práticas de provedores externos; transporte de produtos e prestação de serviços, incluindo a embalagem; armazenamento, uso e tratamento pós-uso dos produtos; e gestão de rejeitos, incluindo a reutilização, recuperação, reciclagem e disposição.

Não há um método único para determinar aspectos ambientais significativos, entretanto, convém que o método e o critério utilizados forneçam resultados coerentes. A organização estabelece o critério para determinar seus aspectos ambientais significativos.

Os critérios ambientais são critérios básicos e mínimos para a avaliação dos aspectos ambientais. O critério pode estar relacionado com o aspecto ambiental (por exemplo, tipo, tamanho, frequência) ou o impacto ambiental (por exemplo, escala, severidade, duração, exposição). Outro critério pode também ser usado.

Um aspecto ambiental pode não ser significativo quando se considera somente critério ambiental. Ele pode, entretanto, alcançar ou exceder o limite determinado de significância quando outros critérios são considerados. Estes outros critérios podem incluir questões organizacionais, bem como requisitos legais ou preocupações de partes interessadas.

Estes outros critérios não são intencionalmente usados para rebaixar um aspecto que é significativo, com base no seu impacto ambiental. A significância do aspecto ambiental pode resultar em um ou mais impactos ambientais significativos e pode, portanto, resultar em riscos e oportunidades que necessitam ser abordados para assegurar que a organização possa alcançar os resultados pretendidos de seu sistema de gestão ambiental.

A organização determina, em um nível suficiente de detalhe, os requisitos legais, que são aplicáveis aos seus aspectos ambientais, e como eles se aplicam à organização. Os requisitos legais e outros requisitos incluem requisitos legais que uma organização tem de cumprir e outros requisitos que a organização tem de cumprir ou opta por cumprir. Os requisitos legais mandatórios relacionados aos aspectos ambientais de uma organização podem incluir, se aplicável: os requisitos de organizações governamentais ou outras autoridades pertinentes; as leis e os regulamentos internacionais, nacionais e locais; os requisitos especificados em permissões, licenças ou outras formas de autorização; ordens, regras ou orientações de agências regulamentadoras; e sentenças de tribunais ou órgãos administrativos.

Enfim, a implantação sistematizada de processos de gestão ambiental tem sido uma das respostas das empresas a muitas pressões pela melhoria ambiental. Assim, ela no âmbito das empresas tem significado a implementação de programas voltados para o desenvolvimento de tecnologias, a revisão de processos produtivos, o estudo de ciclo de vida dos produtos e a busca por produtos mais sustentáveis, buscando cumprir imposições legais, aproveitar oportunidades de negócios e investir na imagem institucional.

Conforme definido na norma relacionando com os seus itens, um sistema de gestão conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos de uma organização (3.1.4), para estabelecer políticas, objetivos (3.2.5) e processos (3.3.5) para alcançar esses objetivos. Um sistema de gestão pode abordar uma única disciplina ou várias disciplinas (por exemplo, gestão da qualidade, gestão ambiental, gestão da saúde e segurança ocupacional, gestão da energia, gestão financeira). Os elementos do sistema incluem a estrutura da organização, papéis e responsabilidades, planejamento e operação, avaliação de desempenho e melhoria. O escopo de um sistema de gestão pode incluir a totalidade da organização, funções específicas e identificadas da organização, seções específicas e identificadas da organização, ou uma ou mais funções dentro de um grupo de organizações. Um sistema de gestão ambiental é parte do sistema de gestão (3.1.1) usado para gerenciar aspectos ambientais (3.2.2), cumprir requisitos legais e outros requisitos (3.2.9), e abordar riscos e oportunidades (3.2.11).

Dessa forma, o sistema de gestão ambiental deve envolver as seguintes áreas de atividades das empresas: elaboração de políticas (estratégia), auditoria de atividades, administração de mudanças, e comunicação e aprendizagem dentro e fora da empresa. A gestão ambiental torna-se um importante instrumento gerencial para capacitação e criação de condições de competitividade para as organizações, qualquer que seja o seu segmento econômico. As ações de empresas em termos de preservação, conservação ambiental e competitividade estratégica – produtos, serviços, imagem institucional e de responsabilidade social – passaram a consubstanciar-se na implantação de sistemas de gestão ambiental para obter reconhecimento da qualidade ambiental de seus processos, produtos e condutas obtidos por meio de certificação voluntária.

 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional, editor da revista digital Banas Qualidade e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ) – hayrton@hayrtonprado.jor.br

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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