Duas normas técnicas para a segurança do trabalho

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A segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Um acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho: o que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho; o que acontece quando se estiver em viagem a serviço da empresa; o que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa; nos casos de doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho; e nas doenças do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

Deve-se principalmente a duas causas: ao ato inseguro que é praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego buscou eliminar o conceito de ato inseguro, mas não se pode eliminar a siautação por decreto. Eliminou-se as palavras, nas não a realidade.

E na condição insegura, quando no ambiente de trabalho há perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

Foram publicadas duas normas técnicas que devem ser cumpridas obrigatoriamente pelas empresas para proteger seus trabalhadores: a NBR 8221 de 04/2015 – Capacete de segurança para uso ocupacional – Especificação e métodos de ensaio que estabelece tipos e classes de capacetes de segurança para uso ocupacional, fixaos requisitos mínimos quanto às características físicas e de desempenho, e prescreve os ensaios para a avaliação dos referidos capacetes, os quais são destinados à proteção da cabeça contra impactos, penetração e riscos elétricos no uso ocupacional. E a NBR 16360 de 04/2015 – Proteção ocular pessoal – Protetor ocular e facial tipo tela – Requisitos que estabelece os requisitos para protetores oculares e facial tipo tela quanto aos materiais,design, desempenho métodos de ensaio e marcação. Não se aplica aos protetores faciais e oculares para uso contra respingo de líquidos (incluindo metais derretidos), riscos de sólidos quentes, perigos elétricos, radiação de infravermelho e ultravioleta, bem como para uso em esportes, como hóquei e esgrima.

A NBR 8221 estabelece os tipos e classes de capacetes de segurança para uso ocupacional, fixa os requisitos mínimos quanto às características físicas e de desempenho, e prescreve os ensaios para a avaliação dos referidos capacetes, os quais são destinados à proteção da cabeça contra impactos, penetração e riscos elétricos no uso ocupacional. Na verdade, os capacetes de segurança para uso ocupacional destinam-se a reduzir a quantidade de força de um golpe de impacto mas não podem oferecer total proteção à cabeça em casos de impacto e penetração severos.

O uso de capacetes de segurança nunca deve ser visto como substituição às boas práticas de segurança e controles de engenharia. As alterações, o acoplamento de outros equipamentos de proteção individual (EPI) ou adição de acessórios podem afetar o desempenho do capacete. Eles são projetados para oferecer proteção acima das linhas de ensaio, que são claramente definidas nesta norma.

Os capacetes podem se estender abaixo das linhas de ensaio por estilo ou propósitos práticos, mas isso não implica proteção abaixo destas. O capacete de segurança é classificado conforme a proteção oferecida quanto aos riscos de impacto e elétricos, sendo classificado como Tipo I ou Tipo II, quanto à sua proteção contra impactos e Classes G, E ou C, quanto a sua proteção contra riscos elétricos.

O capacete Tipo II contempla os requisitos do capacete Tipo I, assim como o capacete Classe E contempla os requisitos das Classes G e C. O capacete Classe G contempla os requisitos da Classe C. O capacete de segurança Tipo I é concebido para reduzir a força de impacto resultante de um golpe no topo da cabeça.

O do Tipo II é concebido para reduzir a força de impacto resultante de um golpe no topo ou nas laterais da cabeça. O capacete de segurança Classe G é concebido para reduzir o risco de choque elétrico quando houver contato com condutores elétricos de baixa tensão, e é ensaiado com 2.200 V.

O capacete de segurança Classe E é concebido para reduzir o risco de choque elétrico quando houver contato com condutores elétricos de alta tensão, e é ensaiado com 20.000 V. O de Classe C não oferece proteção contra riscos elétricos.

Cada capacete deve ter marcações permanentes e legíveis, em qualquer região do casco, contendo as seguintes informações: nome ou marca de identificação do fabricante ou importador; data de fabricação; e lote de fabricação. Cada capacete deve ter marcações legíveis, em qualquer região do casco, contendo as seguintes informações: número e ano desta norma; indicações aplicáveis de Tipo e Classe.

As cabeças padrão para os ensaios descritos nesta norma devem atender aos requisitos do Anexo A e da Figura 1 (disponível na norma), e para o ensaio de transmissão de força, devem atender ao Anexo B. As dimensões constantes nos Anexos A e B devem ter tolerâncias de ± 1,0 %. As dimensões fornecidas nos Anexos A e B para confecção das cabeças padrão de ensaios são referentes a um perfil completo de cabeça, porém estas dimensões só são relevantes para esta norma acima das linhas de ensaio, sendo então permitida a construção de cabeças com adaptações dimensionais abaixo destas linhas de ensaio.

Segundo a NBR 16360, qualquer parte de metal de um protetor ocular e facial tipo tela, inclusive a tela, se for feita de metal, não deve mostrar sinal significativo de corrosão ao ser examinada por um observador treinado, após ter passado pelo ensaio de resistência à corrosão. Ao passar pelo ensaio, nenhuma parte de um protetor ocular e facial tipo tela deve sofrer ignição ou continuar a incandescer após a retirada da vareta quente.

Todas as partes do protetor ocular e facial tipo tela devem resistir à limpeza e desinfecção, de acordo com os agentes e procedimentos recomendados pelo fabricante. Todos os ensaios devem ser realizados depois do produto ser submetido aos procedimentos de limpeza e/ou desinfecção recomendados pelo fabricante.

Os materiais que entram em contato com a pele do usuário não podem ser conhecidos por causar irritação ou qualquer outro efeito adverso à saúde. As partes de metal dos protetores oculares tipo tela e armações que entram em contato direto e prolongado com a pele do usuário devem ter uma liberação de níquel inferior a 0,5 μg/cm2/semana, quando ensaiadas de acordo com a EN 1811. Os itens revestidos devem ser primeiramente armazenados de acordo com a EN 12472.

O número mínimo de orifícios em uma tela deve ser de 15 por centímetro quadrado. Os protetores oculares e faciais tipo tela não podem manter saliências, extremidades afiadas ou outros defeitos que possam causar desconforto ou acidente ao usuário durante o uso.

As faixas utilizadas como principal meio de fixação devem ter no mínimo 10 mm de largura sobre qualquer parte que possa estar em contato com a cabeça do usuário. As faixas devem ser ajustáveis ou autoajustáveis.

As partes ou componentes ajustáveis incorporados aos protetores oculares e faciais tipo tela devem ser facilmente ajustáveis e, onde for o caso, substituídos substituíveis sem o uso de ferramentas especiais. O protetor ocular e facial tipo tela completo deve ser submetido ao impacto de uma esfera de aço atingindo a área ocular e a proteção lateral a uma velocidade específica. Se a utilização de qualquer lente de cobertura ou lente auxiliar for recomendada pelo fabricante, o ensaio deve ser realizado de acordo com esta recomendação.

Enfim, todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPI, que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção. Esses acessórios são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral.

O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

Para que uma empresa possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus funcionários, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigos ou riscos dentro de uma planta industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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