Estatuto da Pessoa com Deficiência

Daniel Reche / Pixabay

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

 

Já está em em vigor desde o dia 2 de janeiro o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Cerca de 46 milhões de brasileiros serão beneficiados nas mais diversas áreas: saúde, educação, trabalho, habilitação e reabilita- ção, transporte, turismo, lazer, acessibilidade em sua mais ampla especificidade. Nos seus 127 artigos, há os que penalizam quem o descumprir, imprimindo maior coerção à legislação.

Alguns pontos em destaque: atendimento prioritário em situação de socorro; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque. Mais: as frotas de empresas de táxis devem reservar 10% de veículos acessíveis, sem cobrança de tarifa adicional; as locadoras de automóveis devem oferecer 1 veículo adaptado a cada 20; hotéis e pousadas devem disponibilizar 10% de seus dormitórios com acessibilidade; reserva de 3% das unidades habitacionais que utilizarem recursos públicos; estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo com disponibilidade de linhas de crédito; oferta de ensino em libras e braile no sistema público; espaços culturais e esportivos devem atender as normas de acessibilidade; entre outros.

Um dos destaques trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Um trecho que foi vetado pela presidente Dilma gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais.

De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida. Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.

 

O texto completo está no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ).

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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