sexta-feira, abril 19, 2024

Guia – Programas de Compliance

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) disponibilizou uma versão preliminar do Guia para Programas de Compliance, um conjunto de medidas internas adotadas por um agente econômico, que permite a ele prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de sua atividade, ou detectá-los mais rapidamente, caso se concretizem. As orientações do guia são direcionadas para a criação de um programa interno às empresas que seja efetivo em evitar infrações anticompetitivas. As recomendações são voltadas principalmente às condutas.

O objetivo é estabelecer diretrizes para as empresas a respeito desse tipo de programa na esfera concorrencial, abordando sobre o que ele consiste, de que modo pode ser implementado e quais as vantagens em sua adoção. Trata-se de um guia de sugestões, que podem ser acatadas ou não conforme a realidade de cada companhia. A avaliação pelo Cade a respeito da adoção dessas regras ocorrerá nos casos concretos.

O compliance é um conjunto de medidas internas, adotadas por um determinado agente econômico, que permite a esse agente prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de sua atividade – ou detectá-los mais rapidamente, caso se concretizem. Por meio dos programas de compliance, as empresas reforçam seu compromisso com os valores e objetivos ali explicitados, primordialmente com o cumprimento da legislação.

Esse objetivo é bastante ambicioso e por isso mesmo ele requer não apenas a elaboração de uma série de procedimentos, mas também (e principalmente) uma mudança na cultura corporativa. O programa de compliance terá resultados positivos quando conseguir incutir nos colaboradores de uma empresa a importância em fazer a coisa certa.

Uma vez que os funcionários de uma empresa podem apresentar diferentes motivações e graus de tolerância a riscos, o programa tem por função ditar valores e objetivos comuns, garantindo sua observância permanente. Programas de compliance podem abranger diversas áreas afetas às atividades da empresa, como corrupção, governança, fiscal, ambiental e concorrência, dentre outras, de forma independente ou agregada.

 

Para acessar o guia, acesse o link http://www.cade.gov.br/upload/Guia%20Compliance%20-%20vers%C3%A3o%20preliminar.pdf

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

Siga-nos nas Redes Sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados