quarta-feira, abril 24, 2024

O controle dos riscos de segurança e saúde de resíduos eletroeletrônicos

INESby / Pixabay

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

 

Conforme dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a indústria de eletroeletrônicos representa 4,3% do PIB brasileiro, empregando mais de 180 mil pessoas. Ela não para de produzir novos equipamentos carregados de componentes tóxicos que, na maioria das vezes, são descartados de maneira incorreta.

Este problema é intensificado pelo relativo curto ciclo de vida dos eletroeletrônicos que chegam à obsolescência mais rapidamente devido à introdução de novas tecnologias ou à indisponibilidade de peças de reposição. Após o fim de sua vida útil, esses produtos passam a ser considerados, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, os Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE).

O Brasil ocupa a primeira posição entre os países emergentes em produção de REEE per capita, chegando a mais de 0,5 kg ao ano. Segundo o relatório divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), se não forem realizadas a coleta e a reciclagem adequadas desses materiais, muitos países em desenvolvimento irão conviver com montanhas de lixo eletrônico tóxico, o que trará graves consequências para o meio ambiente e para a saúde pública.

Os equipamentos eletroeletrônicos contêm substâncias perigosas e o não aproveitamento de seus resíduos representa também um desperdício de recursos naturais não renováveis. Sua disposição no solo em aterros ou lixões, assim como os pneumáticos, as pilhas e baterias e as lâmpadas fluorescentes, são igualmente prejudiciais à segurança e saúde do meio ambiente. O processo de reciclagem desses produtos é complexo e requer a utilização de tecnologias avançadas, devido a diversidade de materiais de sua composição e à periculosidade das substâncias tóxicas. Os produtos eletroeletrônicos, em geral, possuem vários módulos básicos. Os módulos básicos comuns a esses produtos são conjuntos/placas de circuitos impressos, cabos, cordões e fios, plásticos antichama, comutadores e disjuntores de mercúrio, equipamentos de visualização, como telas de tubos catódicos e telas de cristais líquidos, pilhas e acumuladores, meios de armazenamento de dados, dispositivos luminosos, condensadores, resistências e relês, sensores e conectores. As substâncias mais problemáticas do ponto de vista ambiental presentes nestes componentes são os metais pesados, como o mercúrio, chumbo, cádmio e cromo, gases de efeito estufa, as substâncias halogenadas, como os clorofluorocarbonetos (CFC), bifenilas policloradas (PCBs), cloreto de polivinila (PVC) e retardadores de chama bromados, bem como o amianto e o arsênio.

Assim, as indústrias de alta tecnologia, como as de computadores e eletrônica, também se globalizaram nos anos recentes. A despeito de sua reputação inicial relativamente limpa, essas indústrias representam hoje um custo extremamente pesado para o meio ambiente. O setor de semicondutores utiliza centenas de produtos químicos, inclusive arsênico, benzeno e cromo, todos reconhecidamente cancerígenos. Isso também inclui mais da metade de todo o setor de manufatura e montagem de computadores – processos intensivos no uso de ácidos, solventes e gases tóxicos.

A NBR 16156:2013 – Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos – Requisitos para atividade de manufatura reversa estabelece requisitos para proteção ao meio ambiente e para o controle dos riscos de segurança e saúde no trabalho na atividade de manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos. É aplicável a organizações que realizam atividades de manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos como atividade fim.

A PNRS introduziu alguns conceitos introduzidos na legislação ambiental, oque incluíram a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos dessa lei.

A logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à logística reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

A norma determina que a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos em conformidade com os requisitos dessa norma e determinar como ela irá atender a esses requisitos. A organização deve definir e documentar o escopo de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos.

A Alta Administração deve definir a política ambiental e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos, a política: seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais e de SST de suas atividades, produtos e serviços; inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição e de SST; inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais; forneça uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais e de SST; garanta o compromisso com o balanço de massa de todos os resíduos eletroeletrônicos até sua destinação ambientalmente adequada; garanta o compromisso com gerenciamento de partes e peças e materiais que possam conter resíduos eletroeletrônicos perigosos; garanta o compromisso com a descaracterização; seja documentada, implementada e mantida; seja comunicada periodicamente a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome, e esteja disponível para o público.

Quanto aos aspectos ambientais e de segurança e saúde no trabalho, a empresa deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s) para: identificar os aspectos ambientais e de segurança e saúde no trabalho de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão para resíduos eletroeletrônicos, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados; e determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente e de SST.

Um ponto importante é que a organização deve assegurar o gerenciamento dos resíduos eletroeletrônicos perigosos no local de trabalho com as prática se procedimentos que garantam a proteção ao meio ambiente e a segurança e saúde no trabalho. Todas as partes e peças a serem recicladas e seus subprodutos devem ser agrupadas por tipo, armazenadas, identificadas, transportadas e gerenciadas de modo a atender à legislação vigente. Os procedimentos documentados devem ser determinados para que seja garantido no mínimo o seguinte: a proteção às intempéries; a minimização de derramamentos acidentais ou quebras; e a segurança contra a entrada de pessoas não autorizadas.

Enfim, a solução para o lixo tecnológico ou qualquer outro tipo de lixo produzido pela humanidade passa pela participação proativa da sociedade, engajada em preservar o meio ambiente. Sem investimento em educação e cidadania, não se tem como mobilizar e conscientizar as pessoas dos perigos e do seu papel perante o lixo produzido pelas atividades humanas.

Isso começa pelo consumo exagerado e mesmo desenfreado de produtos eletroeletrônicos, sem uma real justificativa para tal. Por isso, o primeiro passo para mudar esse panorama é estabelecer um trabalho de conscientização por meio do consumo responsável. A semente da mudança de atitude hoje aumentará a chance de se estabelecer um modelo de desenvolvimento sustentável para a humanidade.

 

Hayrton Rodrigues do Prado Filho é jornalista profissional e membro da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ). 

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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