quinta-feira, março 28, 2024

Segurança pública: um problema conhecido e reconhecido – há solução?

B. V. Dagnino

A segurança pública nos últimos anos tem sido o centro das discussões em diversos setores da sociedade, sobretudo devido à grave crise pela qual passa o Estado brasileiro em razão, não somente do aumento da criminalidade, em especial o crime organizado, mas da falta de políticas públicas efetivas nesta área tão sensível.

Com efeito, a ausência de políticas públicas por parte dos governos federal, estaduais e municipais permitiu a ascensão das organizações criminosas, chegando ao ponto em que líderes de facções criminosas, mesmo presos em presídios tidos como de segurança máxima, atacam os agentes públicos responsáveis pela segurança da população.

Uma pesquisa, feita pela Target e pela Academia Brasileira da Qualidade (ABQ), a II Pesquisa sobre Qualidade, Normalização e Metrologia ABQ/Target, já evidenciava a crise no setor com números. Esse estudo abrangeu 37 questões, gerando grande número de comentários. A pergunta Q6, respondida por mais de 1.000 pessoas, foi: “Como você percebe a qualidade dos serviços públicos no Brasil na área da segurança pública?”. Mais de 74% a avaliaram como ruim ou péssima, conforme gráfico abaixo.

Especialistas em direito, sociologia e estatística acreditam que há vários motivos para que o país viva nessa situação. Eles citam a desigualdade social e desemprego; a morosidade da Justiça e da administração penitenciária, inclusive mantendo detidos indivíduos sem culpa formada ou protelando a libertação dos que já cumpriram pena ou que não foram condenados; a baixíssima utilização de penas alternativas para crimes e contravenções leves praticadas por indivíduos de menor grau de periculosidade, gerando superlotação dos presídios; o baixíssimo nível de recuperação dos infratores, pois os estabelecimentos prisionais, com raríssimas exceções, não oferecem condições de estudo e trabalho que a favoreça; o contato de réus primários autores de crimes comuns com criminosos de altíssima periculosidade e consequente transferência de know-how para o mal; a falta de uma comunicação integrada e ágil, utilizando a informática, entre os órgãos do Judiciário e os policiais, que propicie uma tramitação mais fácil dos processos penais, evitando devoluções e exigências de correções ou complementação de informações; a falta de um cadastro nacional integrado de identificação de pessoas físicas e de contraventores, o que não impede que condenado em um estado circule livremente em outro; a falta de recursos de polícia técnica que permitam aumentar o grau de elucidação dos crimes; a falta de fiscalização das fronteiras e do mar territorial, que evite o tráfico de drogas, armas e pessoas; o excesso de concessão de redução de pena, prisão domiciliar, indulto, saída temporária, liberdade condicional etc., sem que uma detalhada avaliação individual do apenado seja executada para avaliar os riscos envolvidos; o excesso de procrastinação dos processos pela possibilidade de advogados impetrarem uma série de medidas protelatórias, face ao que prevê a legislação; a falta no Judiciário de um empenho para analisar notórios casos que comprovam a necessidade de aprimoramento da legislação, repetindo-se os mesmos erros do passado indefinidamente ao invés de ser praticada a melhoria contínua – a Justiça brasileira não é, positivamente, uma learning organization, conceito criado por Peter Senge, pois não aprende com os próprios erros, o que, aliás, pode ser dito também sobre o Brasil; e a falta de estudos profundos que identifiquem bons exemplos de práticas de outros países e as adaptem ao Brasil (benchmarking).

A esses fatores diretos podem ser acrescentados outros indiretos, como, por exemplo, a corrupção nos altos escalões envolvendo organizações e pessoas na área privada e pública, a flagrante disparidade salarial nos órgãos governamentais com o recebimento de vantagens indevidas, que desmotivam os cidadãos de bem para cumprir seus deveres funcionais e cívicos. Uma vez reconhecidos esses problemas e adotadas soluções para corrigi-los, pode ser que, dentro de alguns anos, não sendo possível um milagre ao curto prazo, certamente uma futura pesquisa mostrará resultados muito mais animadores.

Por fim, pode-se explicar que, pela Constituição, a segurança pública é assunto de responsabilidade dos governos federal e estaduais. O Ministério da Justiça, que agora inclui a Segurança Pública em seu nome, é o órgão máximo responsável pela elaboração e implantação de estratégias de combate à violência e à criminalidade. Responde a esse ministério, por exemplo, a Polícia Federal, que investiga crimes nacionais, como o tráfico de drogas, a corrupção e o contrabando. Aos estados e ao Distrito Federal cabe a execução das ações de segurança, no comando das polícias Militar (repressão e prevenção) e Civil (investigação). As prefeituras não têm, pela Constituição, responsabilidade pela segurança pública, mas algumas cidades instituíram a Guarda Civil Municipal para auxiliar as demais polícias na manutenção da ordem pública.

Trata-se, pois, de priorizar um esforço concentrado dos três Poderes nos três níveis de governo, adotando práticas da boa gestão para reverter o quadro atual, em que a sociedade como um todo só tem a perder.

 

B. V. Dagnino é presidente da Academia Brasileira da Qualidade (ABQ).

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

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