Acidentes do trabalho: as fragilidades do atual modelo de notificações

Ao analisar duas fontes sobre os acidentes do trabalho no Brasil, a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE (PNS) e o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) do Ministério da Previdência, os pesquisadores da Fundacentro concluíram que há muita discrepância nos dados, ao comparar os acidentes do trabalho ocorridos em 2013 e teve como objetivo auxiliar o leitor e usuário a compreender a fragilidade do atual modelo de notificações. Um dos maiores problemas enfrentados de acordo com a análise dos técnicos é a subnotificação de acidentes no trabalho, que por sua vez expõe a fragilidade no processo de notificações.

Outro problema apontado é a disparidade de resultados existente entre os estados, considerando que as regiões Sudeste e Sul apresentam resultados significativamente melhores que os apresentados pelos estados Norte e Nordeste. De acordo com os pesquisadores, o processo para elaborar o estudo foi a partir de uma divulgação no mês passado de pesquisa do IBGE que realizou comparação com o total de acidentes inferidos com base nos dados da PNS frente aos contabilizados no Anuário da Previdência. Os pesquisadores das áreas de Estatística e Epidemiologia da Fundacentro observaram uma grande discrepância entre os valores das duas fontes e algumas inferências.

Os idealizadores destacam ainda que comparar dados de diferentes fontes não é uma tarefa simples e nem sempre possível, sendo preciso avaliar o que há de comum nas fontes e o que se pode ser comparado. Outra fonte, que não foi a da pesquisa, são os óbitos por causas externas considerados como acidentes de trabalho no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Ele inclusive possui mais “Registros” que os da Previdência (acidentes liquidados = óbitos). Cabe lembrar que o SIM envolve todos os ocupados, sejam eles formais ou não.

Para a equipe técnica uma importante mudança no que se refere às discrepâncias existentes sobre os acidentes do trabalho seria uma unificação das características das variáveis levantadas. Os pesquisadores explicam que enquanto o levantamento do anuário se dá por acidente notificado, a PNS realiza sua pesquisa nos domicílios, onde coleta quantas pessoas sofreram acidentes do trabalho e depois levanta quantos acidentes cada entrevistado sofreu no ano -, só ai já se tem um fator de distorção de informação, sobretudo, ao pesquisador que estiver desatento a esta característica metodológica.

Enquanto a PNS inclui trabalhadores formais e informais, o Anuário da Previdência é feito exclusivamente com base nas notificações sobre trabalhadores formais segurados. Todavia, são inúmeras as vezes que os trabalhadores não informam determinado acidente por total desconhecimento da importância de fazê-lo, ou mesmo não o fazem por “intervenção” da empresa, que buscam assim minimizar ou mesmo inibir a elevação da alíquota de seu seguro acidentário.

Além disso, aqueles acidentes que fazem com que o trabalhador fique afastado por prazo igual ou inferior a 15 dias não aparecem na base da previdência, pois este primeiro período de afastamento é coberto pela empresa, que muitas vezes não registra a CAT nesses casos. Na análise dos pesquisadores parece haver uma tendência de certos empregadores de omitir a notificação de AT por temer a deflagração de mecanismo compensatório do Estado. Além disso, é comum as empresas contarem com a ineficiência do poder fiscalizatório do Estado.

Segundo os pesquisadores, as estatísticas oficiais, sobre acidentes de trabalho, no Brasil tomam como base a definição legal de acidente de trabalho. No Brasil, esta definição não é dada por documento oficial do Ministério do Trabalho, mas sim pela lei geral da Previdência social, a lei 8213 de 1991, segundo a qual: acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço a empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VIII do artigo 11 desta lei provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Admite-se que a informação existente sobre os acidentes ocorridos em todo território nacional é pouco confiável, seja no que concerne à quantidade ou no tocante aos aspectos qualitativos das estatísticas desses eventos. Diversas causas concorrem para que a subnotificação se perpetue.

O sistema de informação da Previdência Social abrange os trabalhadores com vínculo sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segurados do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Neste sistema, há a premissa de que a empresa de vínculo deve fazer a notificação, mesmo que esta seja facultada a outros atores.

Com efeito, a legislação permite que a comunicação de acidente de trabalho (CAT) seja feita pelo médico que atendeu o trabalhador ou pelo sindicato, mas o procedimento costumeiro observado no INSS é que a CAT deve ser emitida em primeiro lugar pela empresa. Somando-se a um sistema pericial falho com baixa sensibilidade para captar as centenas de tipos de adoecimentos ocupacionais previstos em legislação, há uma enorme e persistente subnotificação de acidentes de trabalho. Compare os dados das tabelas abaixo.

Este artigo expressa a opinião dos Autores e não de suas organizações.

Siga-nos nas Redes Sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados